
De acordo com informações, os prestadores ajuizaram um mandado de segurança solicitando o imediato retorno aos quadros do município por entenderem que já haviam conseguido vinculo junto ao poder executivo depois de mais de quatro anos da prestação de serviço. Na decisão, o juízo da 5ª Vara da Comarca de Sousa, entendeu que a demissão foi injustiça e determinou o imediato retorno dos 20 demitidos aos quadros municipais.
Ao contrario do que foi divulgado por alguns veículos de comunicação, a prefeitura já reintegrou só na manhã de hoje cerca de nove prestadores, ou seja, os que procuraram a Secretaria de Administração. Quando ao fato do pedido de prisão alegando descumprimento de ordem judicial, o procurador geral do Município, Advogado Fernando Botelho, disse, que não existe descumprimento algum, tanto é que os servidores já estão sendo reintegrados as suas respectivas funções, porem, a Prefeitura já recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, por entender que apenas os concursados podem ganhar a referida estabilidade no trabalho com o poder publico.
Fernando esclareceu ainda que, quanto ao fato de pessoas terem ido a Delegacia de Policia na manhã desta Segunda-feira, dia 13, denunciar que estaria havendo resistência da administração em não acatar a ordem judicial, o caso pode ser muito bem explicado, já que só existe a obrigatoriedade em cumprir a determinação da juíza em questão, quando da juntada aos autos de toda a documentação necessária, como no caso, a notificação das partes, o que só ocorreu ontem, e como diz a lei, esta passa a ter validade no primeiro dia seguinte da juntada aos autos, no caso, passou a ter validade no dia de hoje, terça-feira, e com isso, não se pode questionar em descumprimento e muito menos pedido de prisão do chefe do executivo, já que dentro do prazo legal, passou a obedecer ao que determinou a justiça, mesmo não concordando com a decisão.
Por outro lado, o fato em questão levanta uma duvida. Será que está decisão não acaba beneficiando em tese, os gestores que estão sendo obrigados a demitirem prestadores para realização de concursos. Se em Sousa, o prefeito já não fala mais na realização de concursos públicos, com uma decisão dessas, ele terá motivos é para comemorar, pois, vai continuar com a folha recheada de prestadores.
Afinal, prestadores podem ou não poder ser demitidos? Sinceramente depois desta decisão eu já não sei mais em quem acreditar, pois o Ministério Público que integra a justiça como fiscal da lei, manda demitir, já, a Justiça de Sousa, diz que não pode haver demissão!
Se alguém souber me responder que diga, pois, a cada dia que passa eu não entendo mais nada.
Confira a relação dos beneficiados:
RUBENILDA DE ARAUJO FERREIRA
FRANCISCA NEVES FERREIRA MATIAS
FABIA PINHEIRO DE ABRANTES
FRANCILENE SOARES VIEIRA
FRANCISCA MARIA DA SILVA
FRANCISCO LAURISMA DE SOUSA
GLICIA OLIVEIRA DE SA
JOSE LOPES PEREIRA
RAIMUNDO INACIO
MARIA JOSE PEREIRA DA SILVA
JANAIL PEDROSA VIEIRA
DOMINGOS FERREIRA DA SILVA
FRANCISCO DE ASSIS DE LIMA
JOSE ESDRAS DOS SANTOS NOBREGA
JOAO GARRIDO DE MELO
JOSE HILDO DA SILVA
LINDOMAR RODRIGUES DE FREITAS
MARIA DO SOCORRO GONCALVES GARRIDO
MARIA JOSE SOBRINHO GARRIDO
FRANCISCO MARCOS DA SILVA
Mário Gibson