quinta-feira, 24 de março de 2011

Cássio diz que saberá honrar o mandato e Ricardo parabeniza tucano

O ex-governador e agora futuro senador Cássio Cunha Lima (PSDB) usou o twitter para se manifestar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de não aplicar a lei complementar 135/2010 e disse que saberá honrar o mandato. O governador Ricardo Coutinho (PSB) também se posicionou através do twitter e parabenizou o tucano.

O ex-governador e agora futuro senador Cássio Cunha Lima (PSDB) usou o twitter para se manifestar sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal de não aplicar a lei complementar 135/2010 e disse que saberá honrar o mandato. O governador Ricardo Coutinho (PSB) também se posicionou através do twitter e parabenizou o tucano.

Cássio disse que estava sem palavras para agradecer a solidariedade dos amigos e aliados e disse que saberá honrar o mandato que deverá tomar posse. “Louvado seja Deus ! Sem palavras para agradecer. Peço desculpas por não poder responder neste instante. Saberei honrar o esse mandato!”, postou o tucano em seu micro blog.

Já Ricardo destacou que uma lei pode retroagir para prejudicar ninguém e parabenizou Cássio já o tratando como senador. “Fez-se justiça. Uma lei não pode retroagir para prejudicar. Isso é a base do estado de direito. Cássio Senador, no voto e na lei. Parabéns”.


Marcos Wéric
WSCOM Online

Lindolfo Pires é o presidente da CCJ e Gervásio da Comissão de Orçamento da Assembleia

Os integrantes titulares e suplentes das principais Comissões Permanentes da Assembleia Legislativa da Paraíba estão reunidos neste momento na ‘Casa Epitácio Pessoa’ para definirem seus dirigentes.No momento, a Comissão de Orçamento já conta com seu novo presidente, o deputado estadual Gervásio Filho (PMDB). A vice-presidência ficará no comando do deputado estadual Frei Anastácio (PT). Quem irá presidir a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) é o líder da situação Lindolfo Pires (DEM). A vice-presidência da CCJ ficou com Jandhuy Carneiro (PPS).

Em entrevista à imprensa, Gervásio destacou seu compromisso com a agilidade dos trabalhos desenvolvidos pela Comissão de Orçamento. “Vou defender uma maior celeridade na apreciação das matérias que chegarem à comissão”, garantiu Gervásio Filho.

Já Lindolfo Pires informou que a prioridade será desencalhar as Medidas Próvisórias do governo do estado que estão emperradas no Legislativo. "A nossa prioridade é desencalhar as Medidas Provisórias do governo que estão com prazo de vencimento para serem analisadas. A proposta é trabalhar com base no diálogo e entendimento com os membros da comissão", afirmou o democrata.


Política PB

Briga no 10º Núcleo Regional de Saúde: Portaria é publicada com exoneração de servidora

A confusão no 10º Núcleo Regional de Saúde continua sem solução, e na manha de hoje a grande surpresa foi a publicação de uma portaria de exoneração da Servidora “Linda”, responsável pela farmácia do CEDMEX. Segundo informações, a portaria veio assinada pelo Chefe de Gabinete da Secretaria de Saúde, Julio Cesar Mariz.

Na manhã de hoje, a Diretora do 10º Núcleo, Drª. Suzana veio para o trabalho acompanhada de um segurança particular, e o clima dentro do órgão estadual é de guerra.

As confusões no Núcleo Regional de Saúde de Sousa não são de hoje, mais desde o inicio da nova administração.

Dizem que na portaria assinada, relata que a servidora foi demitida por que não teria as especificações necessárias para exercer o cargo.

O Clima ainda é tenso nesse momento, já que a servidora exonerada não quer sair de suas funções, e circula informações que até a polícia pode ser acionada para retirar a demitida do local de trabalho.



Mário Gibson

Herdeiros de ex-prefeito de Sousa terão de pagar multa aplicada pelo TCE

Os herdeiros do ex-prefeito de Sousa Salomão Gadelha terão de arcar com o pagamento de uma multa de R$ 2.805,10 aplicada pelo Tribunal de Contas do Estado em 29 de agosto de 2009, quando ele ainda estava vivo. Ele morreu em um acidente automobilístico, em novembro de 2010. Em vista do falecimento, a multa não pode ser recolhida aos cofres públicos.

O TCE, no entanto, entendeu que a multa é passível de cobrança, conforme dispõe o artigo 71 da Constituição Federal, que diz: “as decisões do Tribunal de que resulte imputação de débito ou multa terão eficácia de titulo executivo. Assim, constituído o título executivo, este pode ser cobrado, justamente com as demais dívidas, da herança do falecido, cabendo a cada herdeiro o pagamento proporcional ao valor herdado”.

Já o artigo 1.997 do Código Civil determina que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido, mas feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube.

“Assim, não há que se falar em impossibilidade de cobrança da sanção”, decidiu o Tribunal de Contas do Estado, que determinou o envio de cópias da decisão ao Ministério Público para conhecimento e providências quanto ao não recolhimento da multa aplicada.


Lana Caprina

TC impõe débitos a gestores públicos por gastos sem comprovação

O Tribunal de Contas do Estado concedeu o prazo de 30 dias para que o ex-prefeito de Marcação Paulo Sérgio da Silva Araújo devolva aos cofres municipais, sob pena de cobrança judicial, a importância de R$ 189.457,24 por gastos excessivos com combustível e despesas não comprovadas com telefonia celular.

A decisão, da qual ainda cabe recurso, foi expressa nos termos da proposta do relator Marcos Antonio da Costa e decorreu do exame de denúncia formulada contra o ex-prefeito pelos vereadores Rogério Florêncio da Silva Júnior e José Edson Soares de Lima.

Em grau de recurso, o TCE manteve a reprovação às contas de 2005 do ex-prefeito de Bom Jesus Evandro Gonçalves de Brito e, em conseqüência, o débito superior a R$ 132 mil a ele inicialmente imputado em razão da não comprovação de despesas com serviços advocatícios e contábeis. Foi relator desse processo o auditor Antonio Gomes Vieira Filho.

O não recolhimento de contribuições previdenciárias ajudou a reprovar as contas de 2008 do então presidente da Câmara Municipal de Barra de São Miguel, Abraham Pereira, a quem foi imputado o débito de R$ 7.527,00 por despesas também não comprovadas, conforme entendimento do relator Arnóbio Viana. Cabe recurso dessa decisão.

Sob relatoria do conselheiro Fábio Nogueira, as contas de 2007 do ex-prefeito de Santa Luzia Antonio Ivo de Medeiros (já falecido) tiveram julgamento sobrestado para tomada de contas especial do termo de parceria firmada, no referido exercício, com a Oscip Ceneage.

Foram aprovadas as contas de 2009 das Câmaras Municipais de São Mamede e Caiçara, ambas sob relatoria do conselheiro Nominando Diniz. Também, as contas do Fundo Estadual de Proteção do Meio Ambiente (2008), da Suplan (2008) e da Secretaria de Segurança e da Defesa Social (2007) com ressalvas, nesses três últimos casos. O Ministério Público foi representado, na sessão plenária desta quarta-feira (23), pelo procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho.


TCE

quarta-feira, 23 de março de 2011

Fux vota contra validade da Ficha Limpa para eleições de 2010

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Luiz Fux votou nesta quarta-feira pela validade da Lei da Ficha Limpa a partir das eleições de 2012.

Fux, empossado no início do mês, era o único ministro da Corte que ainda não tinha se posicionado sobre o tema.

Se os outros ministros do Supremo mantiverem os votos anteriores, como esperado, Fux formará maioria para que a lei só tenha efeitos em eleições futuras, revisando o atual entendimento.

Mendes mantém voto contra aplicação da Ficha Limpa na eleição 2010
Validade da Ficha Limpa em 2010 é um 'acerto', diz procurador Caso essa maioria se confirme, os candidatos que tiveram os registros negados pela Justiça Eleitoral poderão tomar posse.

Para Fux, a aplicação da Lei em 2010 desrespeita o artigo 16 da Constituição Federal que determina que qualquer mudança no processo eleitoral deve respeitar o princípio da anualidade, ou seja, só pode acontecer se for editada um ano antes do pleito.

A norma foi sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva em junho do ano passado.

"Não resta a menor dúvida que a criação de inelegibilidades no ano da eleição inaugura regra nova no processo eleitoral. O princípio da anterioridade é uma garantia constitucional das minorias que não se verão surpreendidas com mudanças", disse,

Para o ministro, apesar do apelo social para a manutenção da lei no último pleito, a Constituição precisa prevalecer.

"O melhor dos direitos não pode ser aplicado contra a Constituição. O intuito da moralidade é de todo louvável, mas estamos diante de uma questão técnica e jurídica de que se aplicar no ano da eleição fere a Constituição."

O ministro, no entanto, ainda fez elogios à norma. "A Lei da Ficha Limpa, no meu modo de ver, é um dos mais belos espetáculos democráticos, posto que é uma lei de iniciativa com escopo de purificação do mundo político a gritar que os representantes do povo, que são aqueles que expressam a vontade popular", disse.

Fux disse que a Ficha Limpa é a lei do futuro.

A posição de Fux foi anunciada durante análise de um recurso do candidato a deputado estadual Leonídio Bouças (PMDB-MG). Ele foi condenado pela Justiça Eleitoral por improbidade administrativa em 2002.

ENTENDIMENTO

Além de Fux, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso do peemedebista, também já votou. Mendes, mais uma vez, defendeu que fosse derrubada a aplicação da lei em 2010.

No ano passado, os ministros analisaram dois recursos que questionavam os efeitos da norma nas eleições de 2010 e também no caso de renúncia para escapar da cassação.

Ficou definido que se enquadram na lei candidatos que renunciaram para fugir de uma cassação. Os dois julgamentos, no entanto, terminaram empatados em 5 a 5 quanto ao uso da lei na última eleição.

Com isso, os ministros decidiram seguir entendimento da Justiça Eleitoral e validar a norma no último pleito.

DECISÕES INDIVIDUAIS

Se o STF invalidar a aplicação da lei em 2010, a decisão terá efeito até mesmo no caso de Jader Barbalho (PMDB-PA), já analisado na Corte. O STF manteve decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que barrou o peemedebista e o considerou "ficha-suja" por ter renunciado ao cargo, em 2001, para escapar de processo de cassação. Jader teve no ano passado 1,79 milhão de votos para o Senado.

O ministro Ricardo Lewandowski, também presidente do TSE, disse ontem que caso o Supremo determine a irregularidade da lei na disputa do ano passado, os recursos que pedem a revisão dos registros negados podem ser analisados em decisões individuais pelos ministros.

"Uma decisão do plenário vai ser aplicada a todos os casos. Se o STF decidir que o artigo 16 da Constituição se aplica, os ministros podem julgar monocraticamente", disse.

A defesa de Jader disse que pretende entrar com um recurso pedindo esclarecimentos sobre a decisão da Corte. Nesse caso, poderá caber ainda uma ações rescisória, quando o tribunal muda sua jurisprudência.



FolhaUol
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

Marinor Brito deixa o STF antes de Luiz Fux declarar o voto

BRASÍLIA - A senadora Marinor Brito (PSOL-PA), que ocupa a vaga que seria de Jader Barbalho no Senado, acaba de deixar o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), onde acompanhava a sessão sobre a Lei da Ficha Limpa. Ela saiu durante a leitura do voto do ministro Luiz Fux, antes de ele explicitar seu voto, mas depois de Fux fazer menção a argumentos do ministro relator Gilmar Mendes, que é contra a aplicação da lei nas eleições de 2010.

- Se confirma essa posição, vencem os fichas sujas no Brasil - disse Marinor, ao sair.

Mais cedo, no intervalo da sessão, ela havia antecipado que, independentemente da decisão de hoje, entende que continuará sendo senadora, já que a decisão de hoje só entrará em vigor após ser publicada no Diário da Justiça, o que leva um certo tempo. Ela disse ainda que não sabe que medida tomará e que refletirá sobre o assunto no intervalo entre a decisão de hoje e a publicação do Diário da Justiça - caso o Supremo decida que a Lei da Ficha Limpa não pode ser aplicada à eleição de 2010.

- Enquanto houver algum tipo de recurso em andamento, eu sou senadora.

Sobre o risco de perder a vaga e de que o ex-governador e ex-senador Jaber Barbalho volte ao Senado, ela declarou:

- É um retrocesso histórico e político para o meu estado e o nosso país.




O Globo
Carolina Brígido e Demétrio Weber

Prefeita de Tenente Ananias é condenada a devolver R$ 2,4 milhões por falhas na comprovação de despesas

A ausência de documentação comprobatória de despesas levou os conselheiros do Tribunal de Contas a considerarem irregulares várias prestações de contas.

É o caso de processo da Prefeitura de Tenente Ananias referente à prestação de contas do 6º bimestre de 2001, sob a responsabilidade de Maria José Jácome da Silva.

O voto foi pelo ressarcimento de R$ 2.406.242,98, referente a valores gastos e não comprovados.

O presidente da Primeira Câmara de Contas do TCE, Alcimar Torquato, ainda relatou os seguintes processos: balancete do Fundef, exercício 2001, Prefeitura de Angicos, responsável Clemenceau Alves. Tendo em vista a inércia dos responsáveis diante de todas as solicitações do TCE, votou pela irregularidade das contas, com ressarcimento ao erário da quantia de R$ 435.286,42, relativo a gastos sem destinação comprovada.



Fonte: www.sociedadeativa.net/

Beber não é crime, crime é roubar

Eu bebo sim, mas nunca deixei de trabalhar por isso. Fora do meu expediente, bebo. Bebida foi feita pra se beber. Se fosse sólida, a gente comeria, mas como é líquida, tem que se beber. O resto é frescura de quem não bebe, ou por ser crente, ou por ter um figado que não suporta a entrada da branquinha.

O presidente Janio só dava expediente depois de tomar uma.Ernani Sátyro, pote de honestidade e exemplo de honradez, cagou-se no Tambaú depois de um porre de uisque. Nem por isso perdeu o respeito. Dezenas de grandes homens gostavam e gostam de beber. O poeta Ronaldo, o tribuno Asfora, o saudoso Edivaldo Motta, só para ficarmos em casa, adoravam e Ronaldo ainda adora uma lapada de cana, uma dose de uisque, uma noitada de serestas, uma farra entre amigos. Sem falar em Lula, o maior presidente desse país, emérito tomador de cana.

O prefeito de Sousa não estava dando expediente quando envolveu-se naquele incidente em Aracati, Ceará. Era um fim de semana, o prefeito curtia o feriado, deve ter bebido sim e fez muito bem, de modo que essa celeuma envolvendo seu nome não passa de fuxico de enciumados, que não engolem o fato dele, vindo de fora, ter tomado a liderança política das mãos de grupos tradicionais, que pensavam ser Sousa monopólio de alguns privilegiados.

Se o prefeito estivesse de cara cheia no gabinete da Prefeitura ou caindo pelas ruas de Sousa, mereceria reparos. Mas ter bebido no Ceará num dia de domingo, longe de tudo e de todos, é exercício salutar para curar o stress, fugir da rotina, esquecer os aperreios, melhorar o astral, dar vazão ao pensamento, conversar miolo de pote, em suma viver a vida, pois essa vida é tão curta que não vivê-la traz muitos arrependimentos depois.

O ruim era se a notícia falasse de roubo. Muitas Prefeituras por aí estão ocupadas por gatunos. Ladrões que chegam puxando uma cachorra e saem dirigindo potentes veículos, morando em luxuosos apartamentos na orla marítima e sustentando até rapariga de luxo com o dinheiro público.

Ao que me consta, o prefeito de Sousa é rico e honesto. Não precisa roubar. E se precisasse não roubaria. Só isso basta. Uma cachacinha não mata. No máximo, provoca uma ressaca perfeitamente curável com água de coco. E em Sousa tem um coco doce de lascar.

O pior seria se o prefeito fosse um fraco, um vendido. Ele demonstrou que não é. Quando Zé Maranhão, todo poderoso, tentou levá-lo para o seu lado, o prefeito disse não. Preferiu ficar ao lado de um Ricardo Coutinho fraco das pernas. A maioria dos seus colegas embarcou na canoa do Zé, ele ficou. E deu a Coutinho uma vitória esmagadora em Sousa. Com cana ou sem cana, o povo de Sousa segue o seu comando, enquanto os faladores, idiotas faladores, não tendo o que dizer dele, chamam-no de cachaceiro. Isso aí, em vez de mancha no curriculo, é um diploma, um atestado de bons antecedentes. um carimbo de cabra macho.

Eu também bebo. E só deixarei de beber quando inventarem de solidificar a cachaça. Aí. então, deixarei de beber. Passarei a comê-la.




Blog do Tião Lucena

Tribunal de Justiça da Paraíba tem pauta movimentada para esta quarta-feira

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba volta a se reunir nesta quarta-feira (23), a partir das 9h, no segundo andar do Palácio da Justiça, Centro de João Pessoa. A pauta ordinária de julgamento traz 29 processos, dentre eles estão uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), movida pelo Ministério Público contra o município de Alagoinha, e a uma Notícia Crime, também ajuizada pelo MP, na qual o noticiado é o atual prefeito de Marizópolis, José Vieira da Silva.

Segundo a Procuradoria Geral da Justiça, no dia 25 de fevereiro de 2002, já condição de prefeito, José Vieira da Silva pactou com o senhor Jeová de Sena Pinto a administração e movimentação da J. C. Engenharia. Desse pacto, a empresa celebrou vários contratos e recebeu, em tese, quantias vultuosas. Durante os anos de 2002, 2003 e 2004, Jeová de Sena Pinto teria recebido a importância de R$ 344.365,00. Caso o Tribunal Pleno receba a Notícia Crime, o prefeito terá que responder a uma ação penal. Quem relata o feito é o desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior.

A ADI que responde o município de Alagoinha diz respeito a possível contratação irregular de servidores públicos. De acordo com o Ministério Público, essa prática viola a regra constitucional, que impõe prévia aprovação em concurso, para a contratação de funcionários municipais. A relatoria do processo é do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

Ainda consta na pauta do Tribunal Pleno os Embargos de Declaração opostos à decisão proferida nos autos da Ação Penal nº 999.2010.000168-7/001, que tem como embargante o prefeito de São Mamede, Francisco das Chagas Lopes de Sousa, e embargado o Ministério Público Estadual.

A denúncia do Ministério Público revela que em 2001 o prefeito Francisco das Chagas Lopes de Sousa realizou várias contratações diretas, sem o prévio procedimento licitatório. As referidas contratações somaram o valor de R$ 237.121,15. O agente político foi incurso na Lei 8.666/93, várias vezes, c/c (combinado com) o artigo 71 do Código Penal.

Durante a sessão do Colegiado, os desembargadores e juízes convocados ainda vão apreciar, sob a presidência do desembargador Abraham Linconl da Cunha Ramos, mandados de segurança, embargos infringentes, agravos internos, ações rescisórias, revisões criminais, entre outros feitos.



Da Assessoria do TJPB