quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Governo do Estado homologa decreto de emergência de mais 19 Cidades

26/08/2009.
O governador José Maranhão homologou decretos de Situação de Emergência de 19 cidades atingidas por enxurradas ou inundações bruscas causadas pelas chuvas, e/ou por estiagens. Os decretos estão publicados no Diário Oficial, edição desta quarta-feira (26), e assinados pelo governador e pelo secretário da Infraestrutura, Francisco Jácome Sarmento.

Em dez dos municípios, os decretos foram prorrogados por mais 90 dias por danos causados pelas chuvas: Aroeiras, Uiraúna, Poço Dantas, Bernardino Batista, Santarém, São João do Rio do Peixe, Catingueira, Triunfo, Poço de José de Moura, e a cidade de Patos. A prorrogação dos decretos é uma orientação aos prefeitos feita pela Defesa Civil Municipal, Estadual e Federal, para, no caso de liberação de recursos, todos estejam aptos.

Em oito municípios, os decretos homologados nesta data são devido a áreas atingidas por estiagens, escassez de chuvas, em parte da zona rural. São eles: Picuí, São Vicente do Seridó, Pedra Lavrada, Cuité, Barra de Santana, Puxinanã, Montadas, e Alcantil. Semana passada também foi decretada situação de emergência por estiagens nos municípios de Queimadas e Barra de São Miguel. Esses municípios receberão água através de carros-pipa. No município de Caaporã o decreto de situação de emergência homologado pelo Governo Estadual é por conta de enxurradas e inundações bruscas, tendo validade por 90 dias.

De acordo com o gerente operacional da Defesa Civil Estadual Antonio Cavalcanti Brito, a Paraíba tem hoje 38 municípios com decretos de situação de emergência por danos causados pelas chuvas e que estão sendo prorrogados.


SECOM

Prefeito visita obras do Canal do Estreito e da Lagoa de Estabilização

26/08/2009.
O Prefeito de Sousa, Fábio Tyrone, esteve na manhã desta quarta-feira (26/08) visitando a primeira etapa das obras do projeto de reestruturação da lagoa de estabilização e saneamento básico do canal do estreito.
A obra orçada em 8 milhões de reais vai acabar de vez com problemas antigos e sérios que afligem a população de Sousa, que reside tanto ás margens do canal do estreito como também a população das regiões periféricas da cidade.

“Atualmente todo o esgotamento sanitário da cidade de Sousa, vem sendo lançado in natura diretamente nas águas do Rio do Peixe, provocando assim um dano ambiental irreparável, coisa que deve ser combatida diretamente por nossa administração, através de obras como esta, que visam melhorar as condições de vida da população”; disse o prefeito Fábio Tyrone na ocasião.

Em parceria com o governo federal as obras deverão ser executadas no período de 1 ano,e na primeira etapa, cerca de 2.500 famílias serão beneficiadas de imediato. Segundo dados da Organização Mundial de Saúde(OMS) para cada 1 real investido em saneamento, 5 reais são economizados em Saúde.


DECOM

Na Paraíba, consumidores residênciais terão 15,01% a menos nas suas contas de energia

26/08/2009.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (25) a segunda revisão tarifária das distribuidoras de energia de quatro estados da Região Nordeste e entre elas está a Energisa, responsável pela distribuição em todo o território paraibano.

A partir da próxima sexta-feira (28) a energia ficará 15,01% mais baratas nas residências da Paraíba e até 5,55% mais baratas nas indústrias.De acordo com informações repassadas pela Agência, a revisão é dividida em duas classes de consumo, sendo que a baixa tensão equivale às residências e a alta tensão corresponde às indústrias.

Nesta segunda revisão tarifária da Região foram analisados os casos da Companhia Energética do Piauí (Cepisa), da Companhia Energética de Alagoas (Ceal), da Energisa Paraíba (EPB) e da Companhia Energética do Maranhão (Cemar).

A redução registrada na Paraíba foi a segunda mais expressiva. No Piauí a redução foi de 5,88% para residências, mas teve aumento de até 1,5% nas indústrias; em Alagoas a redução foi de 18,99% para as residências e até 13,66% nas indústrias; enquanto que no Maranhão a redução foi de 1,77% para as residências e até 11,50% nas indústrias.

A assessoria de imprensa da Aneel destacou também que os índices aprovados para as tarifas das distribuidoras “são resultantes da avaliação do equilíbrio econômico-financeiro dessas empresas com destaque para redução da parcela que corresponde aos custos gerenciáveis das concessionárias”.Na Paraíba, a Energisa atende 1,25 milhão de pessoas distribuídas em 216 dos 223 municípios paraibanos.


Paraíba 1

Silvio Santos pode compor Chapa com Dilma Roussef em 2010

26/08/2009.
O que corre em Brasília é que a ida de Dilma Roussef até o Guarujá onde foi recebida por Silvio Santos teria sido uma complementação de uma anterior visita que Dilma fez aos estúdios do SBT.

Nesta caminhada até a praia, onde conversou prolongadamente com Silvio, Dilma estaria interessada em ter Silvio como seu vice na disputa de 2010. Pra tanto, Silvio teria à disposição legenda dentro do próprio PMDB. Fonte: UBAM


UBAM e FolhaVipdeCajazeiras

TCE julga hoje contas de seis Prefeituras e três Câmaras Municipais

26/08/2009.
O Tribunal de Contas da Paraíba reúne-se, nesta quarta-feira (26), em sessão plenária, para analisar, entre outros processos, os das prestações de contas anuais oriundas de seis Prefeituras e três Câmaras de Vereadores.

Na pauta de julgamento da Corte estão as contas de 2006 dos ex-prefeitos de Uiraúna (João Bosco Fernandes), Barra de São Miguel (Pedro Pinto da Costa), Aroeiras (José Francisco Marques) e Caaporã (Geane Nazário dos Santos). Também as contas dos prefeitos de Remígio (Luiz Cláudio Régis Marinho – exercício de 2006) e de Salgado de São Félix (Apolinário dos Anjos Neto – 2007).

As Câmaras Municipais com processos de prestação de contas incluídos na pauta do TCE são as de Uiraúna (exercício de 2006), Nova Floresta (2007) e Emas (2008). As sessões plenárias do TCE ocorrem sempre às quartas-feiras, a partir das 9 horas, com acesso facultado ao público e transmissão pela internet, no endereço www.tce.pb.gov.br.


TCE da Pb

terça-feira, 25 de agosto de 2009

Grandes atrações deverão se apresentar na Feira do Coco de 2009

25/08/2009.
A Prefeitura Municipal de Sousa deverá anunciar nos próximos dias a Programação Oficial do antigo Festival do Coco, que será transformada em Feira do Coco.

Segundo informações o evento que deverá ocorrer no mês de Novembro deverá contar com grandes atrações, Nacionais e do Nordeste, como a Banda Paralamas do Sucesso, Raimundo Fagner, Jorge e Matheus,Aviões, Felipão, Garota Safada e outras atrações locais.

Porem diferente de outros anãos e por encontrar-se com problemas na documentação em Brasília por falta de prestações de contas da gestão passada, a Feira do Coco, poderá ser realizada através de uma parceria com a UNIVALE, já que a prefeitura ainda continua com o nome sujo.


Mário Gibson com fontes

Membros da Sociedade escolhem amanhã Novos Conselheiros Tutelares de Sousa

25/08/2009.
A Comissão Eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente está convocando membros dos vários setores que integram a sociedade sousense, para se fazerem presentes nesta quarta-feira, (26 de agosto de 2009) nas dependências do Centro de Controle das Políticas Públicas – CCEPP situado à Rua Cônego João Alvino Gomes de Sá, 45 Centro de Sousa, para a realização das eleições para a escolha dos novos membros do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente da cidade de Sousa, Paraíba.

Leia abaixo a resolução para convocação das eleições para escolha dos membros do Conselho Tutelar:
Resolução nº. 002/09
Sousa (PB), 29 de julho de 2009.
Regulamenta a escolha de conselheiros e registros dos candidatos a eleição do Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Sousa – Paraíba.

O Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA no uso de suas atribuições legais e de acordo com o disposto na Lei Municipal nº. 1.400/92 de 20 de junho de 1992, e tendo em vista deliberação do Plenário em reunião realizada no dia 02 de junho de 2009, considerando o disposto no Art. 8º da Lei nº. 1.581/96.

Resolve:
Título I

Art. 1º - A eleição para membros do Conselho Tutelar de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente – CT, será realizada no dia 26 de agosto de 2009 no Centro de Controle das Políticas Públicas – CCEPP situado à Rua Cônego João Alvino Gomes de Sá, 45 – Centro. O processo eleitoral para escolha dos membros do Conselho Tutelar será realizado sob a organização e responsabilidade da Comissão Eleitoral e a fiscalização do Ministério Público (Art. 139, da Lei nº. 8.069 de 13 de julho de 1990).
Parágrafo único – A comissão eleitoral será constituída pelos seguintes conselheiros: Alex Alves de Araújo (presidente), Francisco Rosendo de Oliveira e Alexandre Marques Formiga Neto.

Das disposições iniciais

Art. 2º - Só terá direito ao voto as Entidades Registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Art. 8 da Lei 1.581/96);
Art. 3º - Cada Entidade Registrada poderá indicar até 05(cinco) membros para comporem o Colégio Eleitoral.
Parágrafo Primeiro – Uma vez formado o Colégio Eleitoral mediante a indicação pelas Entidades será publicado a lista dos nomes a fim de que os interessados possam apresentar impugnação no prazo de dois (02) dias.
Parágrafo segundo - As impugnações a que se refere esse Artigo serão decididas pela Comissão Eleitoral.
Parágrafo Terceiro – Julgado procedente a impugnação ou indeferido o nome do eleitor pela Comissão Eleitoral, a Entidade que o indicou será notificada para que no prazo de dois (02) dias possa fazer uma nova indicação.
Parágrafo Quarto – Caso a Entidade não indique um novo membro para substituir, não haverá prazo para uma outra indicação.
Titulo II
Capitulo I
Da Escolha dos Candidatos
Art. 4º - Para concorrer à eleição, o candidato deverá preencher os requisitos a seguir elencados, conforme o Art. 10 da Lei Municipal 1.581/96.
I – Possua reconhecida idoneidade moral;
II - Possua idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III – Resida no Município há mais de 02 (dois) anos;
IV – Esteja no gozo de seus direitos políticos;
V – Possua reconhecida experiência no trato com crianças ou adolescentes há 02 (dois) anos no mínimo;
VI – Possuam, no mínimo, o segundo grau completo.

Parágrafo único – Para comprovar os requisitos elencados neste Artigo, o candidato deverá apresentar no ato da inscrição, os seguintes documentos: Certidão criminal negativa de antecedentes criminais do cartório de distribuição desta comarca, bem como da Justiça Federal; Comprovante de residência; Certificado de conclusão do 2º grau (ensino médio); documento comprobatório de experiência no trato de Criança e/ou Adolescente e documentos pessoal de identificação (RG, CPF e TE).
Art.5º - A candidatura a Conselheiro (ª) é individual e sem vinculação a Partido Político, Instituição ou Associação (art. 9º da Lei Municipal nº. 1.581/96).
Parágrafo Único – É vedado coligação entre entidades e associações ou candidatos a cargo de Conselheiro.

Capitulo II
Do Pedido de Registro

Art. 6º - Os candidatos a membro do Conselho Tutelar – CT serão registrados perante a Comissão Eleitoral.
Art. 7º - Os interessados deverão se dirigir a Comissão Eleitoral no Centro de Controle das Políticas Públicas – CCEPP, situado à Rua Coronel João Alvino Gomes de Sá, 45 - Centro, no horário das 08hs. ás 11hs e das 13hs. ás 17hs para solicitar seu registro.
Art. 8º - As inscrições terão inicio no dia 03 de agosto e termino no dia 07 de agosto de 2009.
Art. 9º - O candidato à eleição indicará, no pedido de registro, além de seu nome completo as variações nominais com que deseja ser registrado, até no máximo de 02 (duas) opções, que poderão ser o prenome, nome abreviado, sobrenome ou cognome pelo o qual é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida a sua identidade, não atente contra o pudor, não seja ridículo ou irreverente, mencionando em que ordem de preferência desses nomes deseja registrar-se.

Capitulo III
Das Impugnações

Art. 10º - Após o prazo de inscrição, os nomes dos candidatos serão publicados no mural do CCEPP pela Comissão Eleitoral, afim de que os interessados possam, querendo, apresentar impugnação no prazo de 02 dias.
§ 1º Requerida à impugnação, o impugnado será notificado para igual prazo apresentar contestação.
§2º Recebida à contestação a Comissão Eleitoral decidirá em 02 (dois) dias.

Capitulo IV
Da forma de Eleição

Art. 11º - Os candidatos regularmente registrados não terão direito a voto.
Art. 12º - Os membros do Colégio Eleitoral poderão votar em até cinco (05) candidatos, sendo que os cinco primeiros colocados serão membros titulares e do sexto ao décimo serão membros suplentes ao Conselho Tutelar – CT.
Art. 13º - Não poderão fazer parte do Colégio Eleitoral parentes por consangüinidade em linha reta ou colateral até 3º grau, bem como por afinidade, com candidato regularmente registrado.

Capitulo V
Dos Impedimentos

Art. 14º - São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, acedentes e descendentes, sogro e sogra, genro e nora, irmão, cunhados durante o cunhadio, tio e sobrinho, padrasto e madrasta e enteado.
Parágrafo Único – Estende-se o impedimento do Conselheiro na forma deste Artigo, em relação à autoridade Judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na comarca, foro regional ou distrital (Art. 140 §Único, da Lei nº. 8.069/90).

Disposições Gerais

Art. 15º - Sendo vários os candidatos empatados com o mesmo número de votos, será eleito o candidato que preencher o disposto no § 5º do Art. 4º, comprovadamente por mais tempo de experiência.
Art. 16º - As omissões e dúvidas que por ventura, ocorram no processo eletivo serão resolvidas pela Comissão Eleitoral.
Art. 17º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sousa, 28 de julho de 2009



Emmanuel Gomes Furtado
Presidente

Prefeito baixa Decreto e reduz o próprio salário e dos Secretários em São José da Lagoa Tapada

25/08/2009.
O Prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, Evilásio formiga Neto (Neto de Coraci) do DEM, resolveu baixar um Decreto Municipal, que determina a redução do seu próprio salário em 12,5%, além dos vencimentos dos Secretários Municipais em outros 10%, adequando-se a Lei Complementar de n°. 101/2000.

Confira na integra o ter do referido Decreto:

DECRETO N°.01/2009

DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS DE PESSOAL CIVIL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 2000, PORQUANTO ULTRAPASSADO PELO PODER EXECUTIVO O LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.

Considerando que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Considerando que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n° 101, de 2000,

Considerando que a despesas com pessoal civil do Executivo ultrapassou os limites na Lei Complementar n° 101, de 2000.

Considerando a necessidade da adoção de administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal em cumprimento do limite estabelecido nos Art. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2000.

DECRETA:

Art. 1º Determinar à Secretaria de Administração e Finanças que adote medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoa civil, nos termos §3º do Art. 169, da Constituição Federal, a seguir:

I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;

II – Suspensão de pagamento de gratificações a servidores públicos, respeitados os direitos adquiridos.

III – Redução do valor do subsídio de Prefeito e Secretários Municipais, em percentuais de 12,5% e 10%, respectivamente, nos meses de agosto a dezembro de 2009.

IV – adoção de medidas legais para exoneração dos servidores não estáveis.

Art. 2º Fica vedada, no âmbito da Poder Executivo Municipal, até o prazo de 180 dias, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, ressalvadas as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.

Art. 3º A Secretaria de Administração e Finanças deverá adotar, no prazo de 60
(sessenta) dias, medidas voltadas para alcançar nível mais eficiente de arrecadação de receitas do município, com objetivo de melhorar o equilíbrio fiscal entre receita e despesa no município.

Art. 4º Fica suspensa, a partir de 1º de setembro de 2009, pelo prazo de 6 (seis) meses, no Poder Executivo:

I - a realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos, excetuando-se as hipóteses de atividades - fim das áreas de educação e saúde, e ainda as contratações por tempo determinado de excepcional interesse público.

II- a celebração de convênios com entes públicos ou privados que importem
transferência de recursos voluntários.

Art. 5º A Secretaria de Finanças e Administração e a Procuradoria Jurídica do Município adotarão as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Constitucional do Município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba, 20 de agosto de 2009.


Assessoria

segunda-feira, 24 de agosto de 2009

Prefeito de Cajazeiras não repassa Duoécimo e Presidente da Câmara aciona a Justiça

24/08/2009.
O Juiz da 4ª Vara, Dr. Edivan Rodrigues Alexandre, na manhã da última sexta (21), deferiu a liminar requerida em sede de Mandado de Segurança impetrado pela Câmara Municipal de Vereadores de Cajazeiras no sentido de determinar o imediato bloqueio de verbas do FPM do Município e conseqüente repasse ao legislativo mirim.

O bloqueio se refere ao repasse constitucional do duodécimo do mês de agosto de 2009. Na ação a Câmara de Vereadores demonstrou que o município não efetuou o repasse, razão pela qual pleiteou a tutela estatal para cumprimento de norma constitucional.

A agência do Banco do Brasil local já foi oficiada para dar cumprimento imediato e integral à decisão judicial.


Fonte: 4ª Vara de Cajazeiras/PB

Próximo Sorteio da Mega Sena poderá pagar Prêmio de 5 milhões

24/08/2009.
Ninguém acertou as seis dezenas sorteadas no concurso 1.102 da Mega-Sena na noite deste sábado (22), segundo informou a Caixa Econômica Federal.

Confira as dezenas:

09 - 11 - 23 - 35 - 46 - 51

De acordo com a Caixa, a estimativa é de que o prêmio do próximo concurso, que será realizado no dia 26, seja de R$ 5 milhões.

Ainda segundo a Caixa, 83 apostas acertaram a quina e cada uma vai receber R$ 15,5 milhões. 5.695 apostas acertaram a quadra e receberão R$ 323,43.

Último prêmio

Depois de acumular duas vezes consecutivas, o prêmio de R$ 22,3 milhões saiu, na quarta-feira (19), para um bolão de dez apostadores da cidade de Guaratinguetá, em São Paulo.


G1