
O Prefeito do Município de São José da Lagoa Tapada, Evilásio formiga Neto (Neto de Coraci) do DEM, resolveu baixar um Decreto Municipal, que determina a redução do seu próprio salário em 12,5%, além dos vencimentos dos Secretários Municipais em outros 10%, adequando-se a Lei Complementar de n°. 101/2000.
Confira na integra o ter do referido Decreto:
DECRETO N°.01/2009
DISPÕE SOBRE ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA REDUÇÃO DE DESPESAS DE PESSOAL CIVIL, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 101, DE 2000, PORQUANTO ULTRAPASSADO PELO PODER EXECUTIVO O LIMITE DE DESPESA COM PESSOAL E DAR OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA LAGOA TAPADA, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município.
Considerando que o artigo 169 da Constituição Federal determina que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Considerando que atendendo ao mandamento constitucional o legislador federal editou a Lei Complementar n° 101, de 2000,
Considerando que a despesas com pessoal civil do Executivo ultrapassou os limites na Lei Complementar n° 101, de 2000.
Considerando a necessidade da adoção de administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoal em cumprimento do limite estabelecido nos Art. 19 e 20 da Lei Complementar nº 101, 04 de maio de 2000.
DECRETA:
Art. 1º Determinar à Secretaria de Administração e Finanças que adote medidas administrativas imediatas, para redução de despesas com pessoa civil, nos termos §3º do Art. 169, da Constituição Federal, a seguir:
I - redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança;
II – Suspensão de pagamento de gratificações a servidores públicos, respeitados os direitos adquiridos.
III – Redução do valor do subsídio de Prefeito e Secretários Municipais, em percentuais de 12,5% e 10%, respectivamente, nos meses de agosto a dezembro de 2009.
IV – adoção de medidas legais para exoneração dos servidores não estáveis.
Art. 2º Fica vedada, no âmbito da Poder Executivo Municipal, até o prazo de 180 dias, a prática de qualquer ato que importe no aumento da despesa com pessoal, ressalvadas as contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Art. 3º A Secretaria de Administração e Finanças deverá adotar, no prazo de 60
(sessenta) dias, medidas voltadas para alcançar nível mais eficiente de arrecadação de receitas do município, com objetivo de melhorar o equilíbrio fiscal entre receita e despesa no município.
Art. 4º Fica suspensa, a partir de 1º de setembro de 2009, pelo prazo de 6 (seis) meses, no Poder Executivo:
I - a realização de concurso para provimento de cargos e empregos públicos, excetuando-se as hipóteses de atividades - fim das áreas de educação e saúde, e ainda as contratações por tempo determinado de excepcional interesse público.
II- a celebração de convênios com entes públicos ou privados que importem
transferência de recursos voluntários.
Art. 5º A Secretaria de Finanças e Administração e a Procuradoria Jurídica do Município adotarão as medidas necessárias ao integral cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Constitucional do Município de São José da Lagoa Tapada, Estado da Paraíba, 20 de agosto de 2009.
Assessoria
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