quinta-feira, 1 de novembro de 2012
Operação da PF investiga fraude de R$ 3 bilhões em precatórios
A Polícia Federal (PF) deflagrou nesta quarta-feira (31), uma operação para desarticular fraudes em precatórios que chegam a R$ 3 bilhões. Os agentes, cerca de 200, estão cumprindo 64 mandados de busca e apreensão e dois mandados de prisão. Batizada de Pretório, a operação foi deflagrada em Rondônia, Mato Grosso, Brasília, São Paulo, no Amazonas e na Paraíba.
Entre os investigados por irregularidades nos pagamentos dos precatórios – que são dívidas do Poder Público que devem ser pagas por decisão judicial – estão advogados, um juiz do trabalho e o corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. O Superior Tribunal de Justiça (STF) afastou preventivamente o juiz e o corregedor dos respectivos cargos, segundo a PF.
Na operação, a PF também investiga o pagamento de honorários advocatícios sobre os precatórios. Um só advogado teria recebido cerca de R$100 milhões, conforme as investigações. Segundo a PF, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o bloqueio de mais de R$300 milhões que seriam pagos como uma das parcelas do precatório.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o afastamento preventivo do juiz do Tribunal Regional do Trabalho responsável pelos precatórios sob suspeita e do Corregedor do TRT da 14ª Região.
A decisão dos juízes envolvidos sobre os valores a serem pagos, e também sobre a incidência de juros e correção monetária que elevaram exageradamente os pagamentos, também estão sob investigação. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bloqueou mais de R$ 300 milhões que seriam pagos como uma das parcelas do precatório.
Cerca de 200 policiais estão cumprindo, desde a madrugada, 64 mandados de busca e apreensão, e dois mandados de prisão, nos estados de Rondônia, Mato Grosso, Brasília, Amazônia, São Paulo e Paraíba. A polícia ainda investiga quem seriam os seus reais beneficiários dos valores recebidos.
Na tentativa de evitar as investigações, os alvos da Operação Pretória ameaçaram autoridades públicas, entre eles um policial federal, um juiz e uma servidora da Justiça que, por ter flagrado a entrega de dinheiro a um magistrado, foi ameaçado e encontra-se sob proteção policial.
Portal Correio
Hermes de Luna
quarta-feira, 31 de outubro de 2012
Johnson Abrantes rescinde contrato com a Prefeitura do Lastro
O Escritório de Advocacia, Johnson Abrantes Associados, matinha um contrato de serviços jurídicos e assessoria com a Prefeitura do Município do Lastro.
Alegando foro íntimo, na manhã desta quarta-feira (31), Johnson Abrantes expediu comunicado a Prefeita do Lastro, Isabella Abrantes sobre a rescisão do contrato de seu Escritório com a Edilidade.
O mesmo expediente foi encaminhado ao Tribunal de Contas da Paraíba.
No comunicado que Johnson enviara a Prefeitura do Lastro, que por sinal é sua Filha, ele esclarece a razão do pedido de rescisão, sobre a égide do “nepotismo”, e solicita também que a partir desta data, não seja mais efetuado nenhum pagamento pelos serviços que ora era prestado pelo Escritório à Prefeitura do Lastro.
Isabella Abrantes assumiu a Prefeitura do Lastro no dia 19 de outubro, após o afastamento do titular, Vivaldo Diniz, condenado por ato de improbidade administração julgado pelo TJ/PB.
Folha do Sertão
Prefeito da região de Sousa tem encontro com ministro das Cidades em novembro
Um encontro entre o prefeito reeleito de Marizópolis, José Vieira (PTB) e o ministro das Cidades, Agnaldo Ribeiro está agendado para o próximo dia 7 de novembro, uma quarta-feira.
Segundo Zé Vieira, a reunião terá como foco principal tratar de assuntos administrativos, ou seja, obras para Marizópolis.
Perguntado sobre apoio numa eventual candidatura de Agnaldo Ribeiro ao senado em 2014, o gestor respondeu que Marizópolis está de portas abertas a qualquer candidato. "Quem fizer mais pela cidade ganhará o apoio político". Resumiu Vieira.
Levi Dantas
Passe-Livre: Prefeitura de Sousa Entrega Novas Carteirinhas
A Prefeitura de Sousa através da Secretaria de Ação Social realiza a entrega de novas carteirinhas pelo programa social “Passe Livre”, que tem a finalidade de beneficiar os portadores de deficiência física quanto à mobilidade, oferecendo, gratuitamente, o serviço de transporte urbano e interestadual coletivo.
O beneficiado deverá comprovar que é carente na forma da lei, com renda familiar mensal per capita de até um salário mínimo.
São duas modalidades de “Passe Livre”, sendo uma Federal e a outra Estadual.
O interessado deverá comparecer na sede da Secretaria de Ação Social e apresentar a seguinte documentação: RG, CPF, comprovante de residência, 2 (duas) fotos e o laudo médico com o devido CID.
Por questão de incorreção quanto ao endereçamento de alguns beneficiados, a Secretaria de Ação Social solicita que os mesmos compareçam na sede para adquirir a carteirinha.
Confira os nomes daqueles que devem procurar a Secretaria de Ação Social:
Edinalda Alves da Silva
Fernanda de Lima Brito
Francisca Mendes Sá e Silva
Francisco Eliomar Moreira de Sena
Francisco Alves Ferreira
Geralda Dório
José Carlos Alves da Nóbrega
Maria dos Remédios de Franca
Ronyedson Batista de Oliveira
Ascom
terça-feira, 30 de outubro de 2012
MPF convoca sociedade para audiência sobre medicamentos excepcionais na quarta-feira (31)
Duas ações ajuizadas pelo órgão já transitaram em
julgado, obrigando o estado a regularizar o fornecimento dos remédios
Caso você seja paciente e esteja sofrendo com a falta de medicamentos excepcionais como Quetiapina, Risedronato, Rivastigmina, Reuquinol, Lupron, Olanzapina, Azatioprina, Ciclosporina, Sinvastatina, Tacrolimus etc, compareça e apresente a sua denúncia. O MPF ganhou na Justiça as Ações Civis Públicas nºs 0008490-68.2003.4.05.8200 e 0003315-59.2004.4.05.8200, que estão em fase de execução, havendo necessidade de coleta de provas para demonstrar o descumprimento da obrigação pelo governo da Paraíba.
Endereço – A Procuradoria da República na Paraíba está localizada no endereço na Avenida Getúlio Vargas, 255/277, Centro, João Pessoa (PB). No mesmo endereço, no horário das 13h às 17h, de segunda a quinta-feira e de 8h às 12h, na sexta-feira, é possível prestar depoimento para fins de prova do descumprimento da decisão judicial por parte do estado nas ações referidas. Outras informações pelo número (83) 3044-6235.
Lista de medicamentos - A lista de medicamentos excepcionais consta da Portaria MS/GM nº 533, de 28 de março de 2012, que estabeleceu, no Anexo III, a Relação Nacional de Medicamentos Especializados da Assistência Farmacêutica (CEAF) (antiga Relação de Medicamentos de Dispensação Excepcional), que pode ser acessada pelo portal eletrônico http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_rename_2012_pt_533_27_09_12.pdf. A Justiça fixou multa de diária de R$ 10 mil, caso o estado descumpra a decisão.
CEDH-PB – A audiência é feita em conjunto com o Conselho Estadual de Direitos Humanos da Paraíba (CEDH-PB) que também ouvirá a sociedade sobre outras questões ligadas à saúde no estado e também a respeito da qualidade das perícias do INSS.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na
Paraíba
Governo lança programa para manutenção do rebanho no Estado
O Governo do Estado está disponibilizando um novo incentivo aos agropecuaristas paraibanos para complementar a alimentação dos rebanhos bovinos, caprinos e ovinos neste período de estiagem. Nesta terça-feira (30), será lançado o Programa Emergencial de Manutenção do Rebanho, às 10h, no Agrocentro de Patos (Empasa), no Km 336 da BR-230.
O Governo do Estado está investindo R$ 7 milhões na distribuição com preço subsidiado de até 50% na silagem de milho ou sorgo, torta de algodão e farelo de soja. Foram adquiridas 4.225 toneladas de farelo de soja e torta de algodão e 4.400 toneladas de silagem de milho e sorgo.
De acordo com o governador Ricardo Coutinho, o programa emergencial de Manutenção do Rebanho visa manter e garantir a permanência dos criadores em suas atividades, evitando a dizimação dos animais com a oferta de ração protéica e, ao mesmo tempo, age como regulador de preços no mercado.
“A Paraíba tem sido exemplo por ser o único Estado no Nordeste a distribuir ração animal gratuita, a exemplo do volumoso de milho e sorgo, que tem socorrido os produtores e garantido a sobrevivência do rebanho. Infelizmente, diante da seca e das dificuldades postas, registramos a perda de animais, mas não fosse a ação do Governo do Estado o quadro seria muito pior”, ressaltou o governador.
Ele ainda acrescentou que o programa também vai beneficiar os produtores inscritos no Programa Leite da Paraíba com a venda subsidiada da ração de forma a garantir a produção e a distribuição do leite à população.
O programa é coordenado e executado pela Empresa Paraibana de Abastecimento e Serviços Agrícolas (Empasa) e tem a supervisão da Secretaria de Estado do Desenvolvimento da Agropecuária e Pesca (Sedap).
Pontos de venda- A torta de algodão e o farelo de soja serão vendidos nos escritórios e armazéns da Empasa de Campina Grande, Monteiro, Patos, Itaporanga, Pombal, Sousa e Catolé do Rocha. Já a silagem, nos postos da Empasa de Campina Grande, Monteiro, Patos e Sousa.
SECOM
segunda-feira, 29 de outubro de 2012
BNB renegocia dívidas de até R$ 100 mil de agricultores da Paraíba
O Banco do Nordeste passa a dispor de condições especiais para renegociar dividas rurais de custeio e de investimento, contratadas no valor de até R$ 100 mil, em data anterior a 30/12/2006. Os produtores rurais enquadrados nestas condições poderão renegociar suas dívidas, alongando-as por um prazo de até 10 anos, incluindo até um ano de carência. As medidas constam na Resolução 4.147 do Conselho Monetário Nacional, de 25/10/2012, que regulamentou a Lei 12.716/2012.
Cerca de 363 mil operações rurais serão beneficiadas com a medida em toda a área de atuação do BNB. Somente na Paraíba, este número é de 27.940 operações. O produtor deverá procurar sua agência de relacionamento no Banco do Nordeste a fim de verificar a possibilidade de seu enquadramento na Lei 12.716/2012.
Segundo o diretor Financeiro e de Mercado de Capitais, Fernando Passos, serão dispensados os encargos de inadimplemento e as multas moratórias. Dessa forma, o saldo devedor dos produtores com o Banco será atualizado apenas pelos juros previstos para a situação de normalidade da dívida.
“Há ainda um benefício futuro previsto para incentivar os produtores: a cada prestação paga em dia, o produtor fará jus a um desconto que pode chegar a 25% do principal e dos juros de cada parcela”, acrescenta.
Ele também adianta que, ao regularizarem suas dívidas por essa medida, os produtores rurais que estão com suas dívidas sendo cobradas judicialmente terão os processos de cobrança judicial encerrados, bem como seus nomes serão retirados dos órgãos de proteção ao crédito (SPC e Serasa).
Assessoria
TSE derruba pedido de cassação do registro de candidatura do vereador Bira
O Tribunal Superior Eleitoral referendou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba e julgou improcedente o pedido do PSB de cassar o registro de candidatura do vereador Bira (PSB). Expedida pela ministra Larita Vaz, a decisão mantém como legítima a reeleição do parlamentar pessoense, que terminou o pleito como o 4º mais votado, com 5.510 votos.
De acordo com a magistrada, o recurso interposto pelos - à época - também candidatos socialistas Danilson Ferreira e Renato Leitão não tem fundamento regimental, já que Bira foi escolhido em convenção por 32% dos filiados votantes.
“Reconhecida a escolha em convenção, não cabe ao órgão diretivo responsável pelo encaminhamento da nominata, excluir candidato escolhido”, reforça Laurita Vaz.
Sobre a alegação da dupla de que não cabia ao Tribunal Regional Eleitoral julgar a escolha dos candidatos, já que, na sua defesa, cabe estritamente ao partido decidir quem irá compor sua chapa proporcional, a ministra também não deferiu, justificando que os requerentes “não demonstraram de forma adequada” aparo legal que justificasse tal tese.
“Ademais, os artigos apontados como violados (8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal) não foram objeto de debate pela Corte Regional, padecendo a matéria de ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal”, justifica a magistrada.
Na sequência de seu relatório, Laurita Vaz ainda aponta outros fatores desfavoráveis ao apelo de Danilson e Renato Leitão.
Sentimento de vitória – Depois de vencer no Tribunal Regional Eleitoral, nas urnas pessoenses e agora no Tribunal Superior Eleitoral, o vereador Bira acredita que está mais que provado que é legítimo seu direito de assumir mais uma vez uma cadeira na Câmara Municipal.
“A decisão legitima o processo, que para nós iniciou vitorioso desde o momento em que ganhamos o congresso do partido. Depois, mais legítimo ainda foi o resultado das urnas, onde a população aprovou nosso mandato”, declarou Bira.
Não escondendo sua felicidade com mais uma vitória na Justiça, Bira deu seu recado: “A decisão do TSE coroa nossa trajetória de trabalho por João Pessoa”.
Abaixo, íntegra da decisão da Ministra Laurita Vaz
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por DANILSON FERREIRA DA CRUZ e RENATO MARTINS LEITÃO de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que manteve sentença que deferiu o registro de candidatura de UBIRATAN PEREIRA DE OLIVEIRA ao cargo de vereador pelo Município de João Pessoa.
O acórdão regional está assim ementado (fl. 413):
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. ELEIÇÕES 2012. IMPUGNAÇÃO. I - Escolha do nome em convenção. Demonstração. Norma Estatutária. Formação da chapa de candidatos na proporção dos votos obtidos na convenção. II - Exclusão do nome pelo órgão diretivo. Impossibilidade.
III - Desprovimento.
I - Havendo norma estatutária estabelecendo que a composição da chapa proporcional se dará na proporção dos votos recebidos na convenção, há de se reconhecer que candidato que obteve 32% dos votos na convenção foi devidamente escolhido. II - Reconhecida a escolha em convenção, não cabe ao órgão diretivo responsável pelo encaminhamento da nominata, excluir candidato escolhido.
III - Recurso a que se nega provimento.
Nas razões de recurso especial (fls. 424-436), alegam os Recorrentes que o acórdão regional teria violado os artigos 8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal. Isso porque o ora Recorrido não teria sido escolhido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para figurar no rol de candidatos ao cargo de vereador naquele município e, segundo a ata de congresso realizado pela Agremiação, ¿a lista definitiva dos candidatos proporcionais será efetuada pela Comissão Executiva Municipal, até o prazo legal das convenções partidárias" (fl. 426).
Sustentam que a decisão de não incluir o nome do Recorrido na nominata teria natureza intrapartidária, sendo, por isso, incompetente a Justiça Eleitoral para dirimir essa questão.
Colacionam precedente do TRE/PB para assentar a ocorrência de dissídio jurisprudencial, além de citar julgados do TRE de Santa Catarina, do TSE e do STJ.
Requerem o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que seja indeferido o registro de candidatura do Recorrido.
Contrarrazões apresentadas às fls. 546-558.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifesta-se pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento (fls. 572-574).
É o relatório.
Decido.
Os Recorrentes não conseguiram demonstrar de forma adequada em que o acórdão recorrido teria afrontado a norma legal ou negado vigência à lei federal. Ademais, os artigos apontados como violados (8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal) não foram objeto de debate pela Corte Regional, padecendo a matéria de ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao dissenso pretoriano, verifico que também não se desincumbiram do ônus de demonstrá-lo.
Primeiro porque, de acordo com a Súmula 13 do STJ,
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
Segundo porque não basta a transcrição de ementas de julgados para a configuração do dissídio. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, é exigido, além da similitude fática entre eles, o cotejo analítico dos precedentes invocados com a hipótese versada nos autos. Nesse sentido, entre outros, o AgR-REspe nº 8723905-47/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, julgado em 4.8.2011, DJe 22.8.2011.
Nesse contexto, incide, na espécie, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, verbis:
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Colha-se, a propósito, precedente deste Tribunal:
ELEIÇÕES 2008. REGISTRO DE CANDIDATURA. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES DE RECURSO (SÚMULA 284 DO STF). DESPROVIMENTO.
I - Para o conhecimento do especial, cumpre ao recorrente justificar o seu cabimento, segundo as hipóteses do art. 276, I, do Código Eleitoral.
II - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, a Súmula 284 do STF tem sua aplicação "[...] não só na circunstância de omitir-se a indicação da norma legal violada, mas também quando não se pode perceber, clara e induvidosamente, qual e tal dispositivo legal tenha sofrido vulneração" (REspe nº 14.067/BA, rel. Min. Nilson Naves, publicado na sessão de 17.10.96).
III - Agravo a que se nega provimento.
(AgR-REspe nº 29.966/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, publicado na sessão de 23.10.2008 - sem grifo no original).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se em sessão.
Brasília, 28 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA
Despacho em Petição em 19/09/2012 - Protocolo 25.941/2012 Ministra LAURITA VAZ
Junte-se. Anote-se.
Brasília, 19 de setembro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
Assessoria
De acordo com a magistrada, o recurso interposto pelos - à época - também candidatos socialistas Danilson Ferreira e Renato Leitão não tem fundamento regimental, já que Bira foi escolhido em convenção por 32% dos filiados votantes.
“Reconhecida a escolha em convenção, não cabe ao órgão diretivo responsável pelo encaminhamento da nominata, excluir candidato escolhido”, reforça Laurita Vaz.
Sobre a alegação da dupla de que não cabia ao Tribunal Regional Eleitoral julgar a escolha dos candidatos, já que, na sua defesa, cabe estritamente ao partido decidir quem irá compor sua chapa proporcional, a ministra também não deferiu, justificando que os requerentes “não demonstraram de forma adequada” aparo legal que justificasse tal tese.
“Ademais, os artigos apontados como violados (8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal) não foram objeto de debate pela Corte Regional, padecendo a matéria de ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal”, justifica a magistrada.
Na sequência de seu relatório, Laurita Vaz ainda aponta outros fatores desfavoráveis ao apelo de Danilson e Renato Leitão.
Sentimento de vitória – Depois de vencer no Tribunal Regional Eleitoral, nas urnas pessoenses e agora no Tribunal Superior Eleitoral, o vereador Bira acredita que está mais que provado que é legítimo seu direito de assumir mais uma vez uma cadeira na Câmara Municipal.
“A decisão legitima o processo, que para nós iniciou vitorioso desde o momento em que ganhamos o congresso do partido. Depois, mais legítimo ainda foi o resultado das urnas, onde a população aprovou nosso mandato”, declarou Bira.
Não escondendo sua felicidade com mais uma vitória na Justiça, Bira deu seu recado: “A decisão do TSE coroa nossa trajetória de trabalho por João Pessoa”.
Abaixo, íntegra da decisão da Ministra Laurita Vaz
DECISÃO
Trata-se de recurso especial interposto por DANILSON FERREIRA DA CRUZ e RENATO MARTINS LEITÃO de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba que manteve sentença que deferiu o registro de candidatura de UBIRATAN PEREIRA DE OLIVEIRA ao cargo de vereador pelo Município de João Pessoa.
O acórdão regional está assim ementado (fl. 413):
RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VEREADOR. ELEIÇÕES 2012. IMPUGNAÇÃO. I - Escolha do nome em convenção. Demonstração. Norma Estatutária. Formação da chapa de candidatos na proporção dos votos obtidos na convenção. II - Exclusão do nome pelo órgão diretivo. Impossibilidade.
III - Desprovimento.
I - Havendo norma estatutária estabelecendo que a composição da chapa proporcional se dará na proporção dos votos recebidos na convenção, há de se reconhecer que candidato que obteve 32% dos votos na convenção foi devidamente escolhido. II - Reconhecida a escolha em convenção, não cabe ao órgão diretivo responsável pelo encaminhamento da nominata, excluir candidato escolhido.
III - Recurso a que se nega provimento.
Nas razões de recurso especial (fls. 424-436), alegam os Recorrentes que o acórdão regional teria violado os artigos 8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal. Isso porque o ora Recorrido não teria sido escolhido pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) para figurar no rol de candidatos ao cargo de vereador naquele município e, segundo a ata de congresso realizado pela Agremiação, ¿a lista definitiva dos candidatos proporcionais será efetuada pela Comissão Executiva Municipal, até o prazo legal das convenções partidárias" (fl. 426).
Sustentam que a decisão de não incluir o nome do Recorrido na nominata teria natureza intrapartidária, sendo, por isso, incompetente a Justiça Eleitoral para dirimir essa questão.
Colacionam precedente do TRE/PB para assentar a ocorrência de dissídio jurisprudencial, além de citar julgados do TRE de Santa Catarina, do TSE e do STJ.
Requerem o conhecimento e provimento do recurso, a fim de que seja indeferido o registro de candidatura do Recorrido.
Contrarrazões apresentadas às fls. 546-558.
A Procuradoria-Geral Eleitoral manifesta-se pelo não conhecimento do recurso e, no mérito, pelo desprovimento (fls. 572-574).
É o relatório.
Decido.
Os Recorrentes não conseguiram demonstrar de forma adequada em que o acórdão recorrido teria afrontado a norma legal ou negado vigência à lei federal. Ademais, os artigos apontados como violados (8º da Lei nº 9.504/97 e 17 da Constituição Federal) não foram objeto de debate pela Corte Regional, padecendo a matéria de ausência de prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal.
Quanto ao dissenso pretoriano, verifico que também não se desincumbiram do ônus de demonstrá-lo.
Primeiro porque, de acordo com a Súmula 13 do STJ,
A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.
Segundo porque não basta a transcrição de ementas de julgados para a configuração do dissídio. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, é exigido, além da similitude fática entre eles, o cotejo analítico dos precedentes invocados com a hipótese versada nos autos. Nesse sentido, entre outros, o AgR-REspe nº 8723905-47/RO, Rel. Ministro GILSON DIPP, julgado em 4.8.2011, DJe 22.8.2011.
Nesse contexto, incide, na espécie, a Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal, verbis:
É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.
Colha-se, a propósito, precedente deste Tribunal:
ELEIÇÕES 2008. REGISTRO DE CANDIDATURA. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA DAS RAZÕES DE RECURSO (SÚMULA 284 DO STF). DESPROVIMENTO.
I - Para o conhecimento do especial, cumpre ao recorrente justificar o seu cabimento, segundo as hipóteses do art. 276, I, do Código Eleitoral.
II - Na linha da jurisprudência deste Tribunal, a Súmula 284 do STF tem sua aplicação "[...] não só na circunstância de omitir-se a indicação da norma legal violada, mas também quando não se pode perceber, clara e induvidosamente, qual e tal dispositivo legal tenha sofrido vulneração" (REspe nº 14.067/BA, rel. Min. Nilson Naves, publicado na sessão de 17.10.96).
III - Agravo a que se nega provimento.
(AgR-REspe nº 29.966/MG, Rel. Ministro FERNANDO GONÇALVES, publicado na sessão de 23.10.2008 - sem grifo no original).
Ante o exposto, com fundamento no artigo 36, § 6º, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral, NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial.
Publique-se em sessão.
Brasília, 28 de outubro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
RELATORA
Despacho em Petição em 19/09/2012 - Protocolo 25.941/2012 Ministra LAURITA VAZ
Junte-se. Anote-se.
Brasília, 19 de setembro de 2012.
MINISTRA LAURITA VAZ
Assessoria
Presidente da Famup alerta prefeitos para transição e comportamento das receitas
O presidente da Federação das Associações dos Municípios da Paraíba (FAMUP) e prefeito de Picuí, Buba Germano, orientou os atuais gestores municipais paraibanos a facilitarem o processo de transição para as equipes técnicas indicadas pelos prefeitos eleitos em 07 de outubro último, atendendo o que determina a Lei de Responsabilidade Fiscal e Resolução do Tribunal de Contas da Paraíba.
A preocupação do presidente da Famup foi externada durante reunião realizada pela Caixa Econômica Federal com os 38 prefeitos eleitos da região do Compartimento da Borborema, realizada em Campina Grande.
Segundo Buba, a omissão de informações por parte das atuais administrações cria inúmeras dificuldades para os gestores que tomarão posse em 01 de janeiro, por conseguinte, levando a população que nada tem a ver com as querelas políticas, a sofrer com essas medidas.
Sobre o comportamento das receitas municipais, Buba Germano pontuou que "não existe fórmula mágica, quem quiser fazer reserva financeira deve tomar as precauções em janeiro e fevereiro, já que o Tesouro da União nunca cumpre a previsão anunciada no final do ano. A receita é flutuante e não linear. Daí a necessidade de os novos gestores terem o cuidado para não desequilibrar as finanças dos seus municípios logo no início do mandato".
Buba recomendou aos prefeitos eleitos que mantenham no início da gestão somente os serviços essenciais, até que estes de fato conheçam a realidade administrativa de seus municípios, até porque os novos gestores entram com o crédito da população que os elegeu. "Essa estratégia nos primeiros meses é fundamental, porque os muncípios terão realmente essa boa receita logo no início do ano, finalizou o presidente.
Assessoria
Prefeitura de Sousa Conclui Folha de Pagamento Mês Outubro Nesta Quarta-Feira (31/10)
O Prefeito de Sousa, Fábio
Tyrone, anunciou a conclusão da folha de pagamento do mês de outubro que será
efetuada na próxima quarta-feira (31/10), considerando que os vencimentos dos
aposentados e pensionistas foram pagos no último dia (24/10), mais uma vez a
Administração Municipal realiza o pagamento do funcionalismo em dia, dentro do
mês trabalhado.
A Prefeitura de Sousa conseguiu
manter o equilíbrio das contas e das finanças, respeitando o consequentemente o
servidor, considerado o maior patrimônio da administração, além de fomentar a
economia de nossa cidade.
De acordo com o Secretário de
Finanças, Junior Cesar Costa, os vencimentos estarão disponíveis nas contas dos
servidores a partir das 12h00 (meio dia).
A Prefeitura de Sousa firma mais
uma vez o compromisso de pagar os servidores municipais, demonstrando assim o
respeito da Administração com o funcionalismo.
Ascom Sousa
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