
O juiz eleitoral da 35ª Zona Eleitoral, o Dr. Jose Normando Fernandes não apreciou o pedido dos advogados do Diretório Municipal de Sousa, que queria que o magistrado retratasse de sua decisão em virtude da justiça ter anulado a ata e decisão do Diretório Regional do Partido que serviu de base para que a justiça deferisse a coligação PT/PMDB na Cidade de Sousa.
Segundo informações, o motivo da não apreciação do recurso se deu pelo motivo do mesmo ter sido procedido de forma intempestiva, fora do prazo legal. Mesmo com a decisão, os advogados do Diretório Local não deram o caso por encerrado e vai propor novos recursos, um ainda na esfera local, junto a juíza da propaganda eleitoral solicitando que o tempo destinado ao PT não seja mais utilizado no guia eleitoral pelo PMDB em vista a decisão que mantinha a coligação foi suspensa por decisão judicial da 15ª vara cível da Capital, como também poderá ser ajuizado uma medida cautelar com pedido de liminar pedindo a manutenção da aliança da coligação proporcional que em convenção deliberou aliança com o PTDOB, PV, PCdoB e PT, sem as candidaturas de Lafayete Gadelha e Galego do Peixe.
Porem, por enquanto, o PT continua com o PMDB nas Coligações (Majoritária e Proporcional) na Cidade de Sousa, mesmo com a suspensão da decisão do Partido dos Trabalhadores representado pelo Diretório Regional.
Mario Gibson
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