segunda-feira, 30 de julho de 2012

Justiça de Pombal nega registro da candidata Polyana Feitosa em Pombal



A juíza eleitoral da 31 º Zona, Isa Mônia de Freitas, acatou os pedidos de impugnação apresentados pelo Ministério Público Eleitoral e pela Coligação “Unidos Para o Bem de Pombal” contestando a candidatura da atual prefeita Polyana Dutra (PT). Os recorrentes alegam que a prefeita não pode ser candidata por apresentar inelegibilidade reflexa.

De acordo com o Ministério Público e a Coligação, Polyana não pode ser candidata uma terceira vez já que foi casada com um ex-prefeito de Pombal e ganhou a eleição seguinte.

Com base nesse entendimento a juíza eleitoral indeferiu o registro de candidatura da petista que pode recorrer da decisão.


PolíticaPB


O Outro Lado

TSE Responde Consulta e Diz que Prefeita Polyana Pode Disputar Reeleição

Em Sessão administrativa realizada na noite desta terça-feira (24), o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu de forma afirmativa à possibilidade de reeleição de prefeito eleito em pleito subsequente ao que seu cônjuge, prefeito do município na eleição anterior, faleceu mais de um ano antes de terminar o mandato.A Consulta foi apresentada ao TSE pelo deputado federal Renan Filho (PMDB-AL).

Relator da consulta, o ministro Marco Aurélio teve seu voto acompanhado pelos ministros Arnaldo Versiani, Nancy Andrighi e pela presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.

Os Ministros Dias Toffoli, Gilson Dipp e Marcelo Ribeiro votaram pelo não conhecimento da consulta, por considerarem que foi formulada a partir de caso concreto.

O Questionamento do parlamentar foi o seguinte:

"Um(a) prefeito(a) municipal falece mais de 1 ano antes do término do mandato, no que é sucedido pelo vice-prefeito. Na eleição subsequente, o cônjuge do(a) prefeito(a) falecido(a) lança candidatura ao cargo de prefeito municipal e para este é eleito. Após a posse e no curso do mandato a(o) viúva(o) constitui novo núcleo familiar, com novo casamento civil e religioso e com filhos desta união.

Diante disso há de se questionar: à luz do que emana do art. 14, § 7º, da Constituição Federal, o(a) prefeito(a) tem condições de elegibilidade plena para se candidatar à reeleição para o referido cargo?"

Esse dispositivo da Constituição Federal diz que “são inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do presidente da República, de governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição”.

O Caso é idêntico ao da prefeita de Pombal, Yasnaya Polyana (PT-foto), que foi eleita na eleição seguinte à morte do ex-marido, Jairo Feitosa, que faleceu 1 ano e 3 meses antes do término do seu mandato.

Outra semelhança com a pombalense é o fato de que a mesma contraiu um novo matrimônio (com o prefeito Barão), e desta união já há uma filha, que nascerá no próximo mês.


Base legal
De Acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.



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