terça-feira, 22 de maio de 2012

TRE cassa prefeito e vice de Riachão-PB e determina eleição indireta

Sessão de julgamento
Sessão de julgamento
Os membros da Corte do TRE-PB, nesta terça-feira (22), determinaram a cassação do prefeito de Riachão-PB, Paulo da Cunha Torres (PMDB) e do seu vice, Edivaldo Moura do Nascimento, bem como a realização de eleição indireta para a escolha dos substitutos.

O julgamento do recurso eleitoral referente à Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra Paulo da Cunha Torres teve início na sessão de 15/05 última, quando o relator da matéria, juiz Márcio Accioly, votou pela cassação do prefeito de Riachão-PB, juntamente com seu vice. Na ocasião, sessão foi interrompida pelo pedido de vistas do desembargador Saulo Benevides.

No seu voto, o relator pugnou pela inexistência de provas, nos autos, dos crimes de captação ilícita de votos e de prática de conduta vedada, mas constatou a ocorrência de abuso do poder político e econômico em favor do candidato do PMDB à reeleição em Riachão-PB, no pleito de 2008.

Para Márcio Accioly, o prefeito Paulo Torres (PMDB), foi beneficiado pela distribuição de diversos benefícios a eleitores de Riachão-PB durante o período eleitoral de 2008, sem que fosse constatada a existência de qualquer programa social aprovado por lei municipal específica, com vigência em exercícios anteriores.

Com essa fundamentação, o relator votou pela cassação do mandato do prefeito de Riachão-PB e do seu vice, além de aplicar uma multa de 50.000 UFIR ao prefeito.

Na sessão desta terça-feira (22), apenas um membro da Corte apresentou voto divergente, o juiz Sílvio Porto, que pugnou pela multa ao prefeito, argumentando que a decadência da ação em relação ao vice-prefeito acarretaria a impossibilidade de sua punição e, por consequência, do seu parceiro de chapa.

Os demais membros, desembargador Saulo Benevides, juíza Maria das Graças Duarte e juiz federal João Bosco Medeiros acompanharam o voto do relator.

TRE

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