
O relatório de auditoria do TCE identificou algumas inconsistências técnicas/contábeis quando da analise da documentação, tais como ausência de registro contábil da divida do município junto a Cagepa; déficit orçamentário equivalente a 10% da receita orçamentária arrecadada; divergências entre a receita e despesa informada na PCA; despesas não licitas para aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e serviços eventuais; movimentação de recursos do FUNDEB em conta corrente diversa e não contabilização de recursos registrado na conta de diversos responsáveis do ativo realizável, referente aos exercícios de 2003 e 2004, de gestões anteriores.
Por ocasião do julgamento, o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes conseguiu demonstrar que os fatos apurados pela auditoria do TCE não comprometiam a administração do gestor, “já que não houve Dolo, nota de improbidade administrativa, desvio de recursos públicos, em proveito próprio ou de terceiros, tendo o gestor cumprido integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal, no que se refere a aplicação de verbas nas áreas de saúde pública, educação (FUNDEB) e Política de Pessoal”.
Os argumentos da defesa foram acatados pelo Conselheiro André Carlos Torres Pontes, Relator do processo, cujo relatório e voto foi seguido pelos Conselheiros Antonio Nominando Diniz Filho, Fábio Nogueira, Humberto Silveira Porto e Artur Cunha Lima e a sessão foi presidida pelo conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
Ascom da PML
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