sexta-feira, 13 de abril de 2012

Prefeito Tyrone Decreta luto Oficial Pelo Falecimento de Ex-primeira Dama

Prefeito Tyrone Decreta luto Oficial Pelo Falecimento de Ex-primeira Dama
Na tarde dessa quinta feira (12/04) a Prefeitura Municipal de Sousa, através do seu Prefeito Fábio Tyrone decretou luto oficial de 3 dias em virtude do falecimento da ex-primeira dama do município MARIA DAS GRAÇAS DE SÁ GADELHA – DONA GRACINHA.
A falecida era esposa do ex-Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Dr. Nicodemos de Paiva Gadelha, e mãe do ex-Vice-Prefeito, Dr. Thalles de Sá Gadelha e do atual vereador e Presidente da Câmara Municipal, Dr. Adilmar Cacá de Sá Gadelha.
Abaixo o decreto de luto oficial:
DECRETO Nº 0174, 12 DE ABRIL DE 2012

Decreta Luto Oficial em todo o território do Município de Sousa, em homenagem a Senhora Maria das Graças de Sá Gadelha – Dona Gracinha, e dá outras providências.


O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SOUSA, ESTADO DA PARAÍBA no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso VI, da Constituição do Estado da Paraíba c/c o art. 50, inciso III, alínea “e” da Lei Orgânica do Município de Sousa e,

CONSIDERANDO o falecimento da senhora, Maria das Graças de Sá Gadelha – Dona Gracinha, ocorrido nesta data, 12 de abril de 2012, em Sousa-PB;

CONSIDERANDO que a falecida era esposa do ex-Prefeito Constitucional do Município de Sousa, Dr. Nicodemos de Paiva Gadelha, e mãe do ex-Vice-Prefeito, Dr. Thalles de Sá Gadelha e do atual vereador e Presidente da Câmara Municipal, Dr. Adilmar Cacá de Sá Gadelha

CONSIDERANDO o alto grau de amizade que a mesma estabeleceu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade sousense, constituindo-se em mãe de família exemplar, honrada e respeitada por todos, indistintamente.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica decretado Luto Oficial por 3 (três) dias em todo o território do Município de Sousa, em homenagem a senhora, MARIA DAS GRAÇAS DE SÁ GADELHA – DONA GRACINHA, devendo a bandeira do Município ser hasteada a meia verga na sede do Paço Municipal e nas demais repartições públicas municipais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal, 12 de abril de 2012


Fábio Tyrone Braga de Oliveira
Prefeito

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