
A Operação Carta Marcada foi deflagrada no dia 12 de maio de 2006 e resultou na prisão de doze pessoas, entre elas o ex-secretário de Obras de Sousa, Bertrand Pires Gadelha, cunhado do prefeito Salomão Gadelha (in memória), e ainda o secretário de Finanças de Cruz do Espírito Santo, Ivanildo Inácio da Silva.
O MPF em Recife já emitiu parecer ante o exposto, JULGANDO PROCEDENTE o presente pedido movido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e pela UNIÃO FEDERAL em desfavor de todos os envolvidos, ex-prefeito e ex-secretária de saúde (já falecidos), o ex vice-prefeito ANDRÉ AVELINO PAIVA GADELHA NETO, o ex-secretário de obras BERTRAND PIRES GADELHA, e mais ANDRÉA PIRES GADELHA MARTINS, JOSEANE DE ANDRADE SÁ, MARIA DOS REMÉDIOS DE OLIVEIRA ESTRELA, ANDRÉA QUEIROGA GADELHA e MÁRCIA QUEIROGA GADELHA para condenar estes, nos termos do inciso I do art. 12 da Lei n. 8.429/92, a:
a) a restituírem, solidariamente, o valor desviado (R$ 4.422.020,32 - quatro milhões, quatrocentos e vinte e dois mil e vinte reais e trinta e dois centavos), nos autos discutido e a ser atualizado por ocasião da execução da sentença;
b) ao pagamento de multa civil no importe de uma vez o valor do prejuízo;
c) à proibição de contratarem com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;
d) à suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
145. Outrossim, quanto a ANDRÉ AVELINO PAIVA GADELHA NETO, JOSEANE DE ANDRADE SÁ, MARIA DOS REMÉDIOS DE OLIVEIRA ESTRELA, ANDRÉA QUEIROGA GADELHA e MÁRCIA QUEIROGA GADELHA SALOMÃO também perdem a função pública.
146. Quanto ao ESPÓLIO DE SALOMAO BENEVIDES GADELHA E ALINE PIRES GADELHA o pedido é procedente em parte para, nos termos do inciso I do art. 12 da Lei n. 8.429/92, a:
a) a restituir, solidariamente com os réus dos dois itens anteriores (até o limite da meação de cada herdeiro), o valor desviado (R$ 4.422.020,32 – quatro milhões quatrocentos e vinte e dois mil e vinte reais e trinta e dois centavos), nos autos discutidos e a ser atualizado por ocasião da execução da sentença;
b) ao pagamento de multa civil no importe de uma vez o valor do prejuízo (até o limite da meação de cada herdeiro).
Entre outras providencias.
Novidades:
A grande novidade sobre a ação da operação “carta marcada” trata-se da baixa da mesma a vara federal de Sousa para a notificação dos filhos do ex-prefeito Salomão Gadelha, motivado depois de pedido formulado pelo advogado do ex-vice-prefeito Andre Gadelha.
Segundo informações, o julgamento não entrou em pauta no ano de 2011, em virtude do falecimento do ex-prefeito, no pedido dos advogados de defesa do réu Andre, ele alegou a necessidade de notificação dos filhos do ex-prefeito, motivo pelo qual houve deferimento para tais citações, que deve ocorrer nos próximos dias.
Há previsão de que o julgamento final do processo que se arrasta há anos no Tribunal Regional Federal da 5ª Região ocorra ainda neste primeiro semestre de 2012.
Vale saliente que o próprio representante legal do MPF, já deixou claro que Não há mais necessidade de correr o feito sob segredo de justiça, de onde determinou o normal prosseguimento desde logo, com a exceção dos apensos, com intimações normais pela imprensa oficial.
Mario Gibson
Nenhum comentário:
Postar um comentário