
Fabiano responde pela prática de corrupção eleitoral (artigo 299 do Código Eleitoral). "Suspendo os direitos políticos do imputado, enquanto durarem os efeitos da condenação, nos termos do artigo. 15, inciso III, da Constituição Federal. Condeno-o, ainda, ao pagamento das custas processuais", diz o juiz na sentença.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral e acusa o ex-deputado Fabiano Lucena, o suplente de vereador João Almeida e mais 33 pessoas por formação de quadrilha destinada à compra de votos, através do oferecimento de valores e bens materiais.
Em março de 2009, o plenário do Tribunal Regional Eleitoral ao analisar o caso, o relator do processo, juiz Rogério Varela, entendeu que deveriam ser afastados da denúncia a formação de quadrilha e continuidade delitiva, ambos crimes previstos no Código Penal.
Na ação, o MPE estima que o réu aliciou, no mínimo, os votos de três mil eleitores. Conforme as investigações, eles atuaram nas eleições de 2004, em benefício dos denunciados João Almeida de Carvalho Júnior e James da Costa Barros (à época, candidatos ao cargo de vereador em João Pessoa), e no pleito de 2006, em favor de Fabiano Carvalho de Lucena.
Lana Caprina
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