
O Minìstério Público da Comarca de Sousa denunciou o Prefeito Municipal em 13 de junho de 2000, quando do seu primeiro mandato. A denuncia foi assìnada pelo Promotor Dr. Manoel Cacimìro Neto e recebìda pela Juíza de Direìto em 26 de junho do ano de 2000, os fatos se relacionam no exercício de 1994.
A denuncia alega que o Prefeito faz com pagamento no de R$ 989,44 UFIR aproximadamente hum [mil reais, na moeda atual), ao ex-prefeito Manoel llton Sarmento (Manoel do Bar). Este valor foi devolvido á conta do Municipio pelo próprio Manoel do Bar (comprovante em anexo).
As demais irregularidades apuradas junto ao TCE foram falta de pagamento de salários mínimo a alguns servidores, ajuda financeìra a pessoas carentes ( remédio, transporte, etc) e conserto de carteiras escolares.
Os fatos alegados na denuncia e o parecer do TCE foram submetidos á apreciaçäo da Câmara de Vereadores e aprovado por unanimidade pelos senhores Vereadores, (exerclcio de 1994).
Quando o prefeìto voltou, a assumir o mandato, a foi encaminhada ao Tribunal de
Justìça, porque ele readquìriu o fôro privilegiado. Näo houve a retìficaçäo da denuncia e näo se dîscutiu o pedido de prescrìçäo.
O TJ/PB, ao julgar a recebeu a Denúncîa, e em seguida julgou procedente, aplicando ao prefeìto penas de detençäo, porém substìtuídas por restritivas de dìreito, que consiste na prestaçäo de servîços a comunìdade.
Ocorre que o prefeìto José Vìvaldo Diniz recorreu da decisäo, através de um Habeas Corpus junto ao Superior Tribunal de Justiça, em Brasilia (HC 22.024, Relatora Ministra Maria Teresa de Assis Moura, que esta concluso para julgamento desde 28/02/2012, conforme movimentaçäo eletrônica (documento em anexo).
Ao mesmo tempo, promoveu uma de revìsäo Criminal, que tramita no Tribunal de Justìça da Paraíba, já com parecer do Minìstério Público Estadual, esperando apenas o pedido de pauta para julgamento.
Para a execuçäo de decisäo, será necessárìo aguardar o julgamento, ou do HC junto ao ST1, ou da Revisional junto ao TJ/PB.
Mas enquanto isto näo ocorre, o processo se encontra "sobrestado" ou seja, a Penal se encontra suspenso (conforme movìmentaçäo eletrônìca em anexo), com data de 02 de
fevereiro de 2012, näo podendo ocorre qualquer tipo de sançäo ao prefeito municipal.
Com estes esclarecimentos, o programa entende que o prefeito de Lastro, José Vivaldo näo cometeu nenhum tipo de delito que possa consuzi-lo a uma penalidade desproporcional uma vez já adotou todos os procedîmentos recursaîs para garantia do exercício do seu mandato, bem assîm da sua própria liberdade pessoal.
Assessoria
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