Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Fonte: Código Penal Brasileiro
Já vi vários cartazes com essa inscrição em várias repartições públicas, em vários órgãos da esfera municipal, estadual e federal, mas nunca vi tamanho desrespeito a esse artigo do código penal.
Já se somam diversos casos, em diversas secretarias da municipalidade. Pessoas utilizando de grosseria e força bruta, intimidando, humilhando, agredindo e na maioria dos casos usando palavras de baixo calão com funcionários, em secretarias e órgãos da administração pública municipal. Virou regra!!!
Já ouvi diversos testemunhos, onde há depredação do patrimônio público e atentando contra a moral e a dignidade das pessoas que trabalham nos órgãos públicos dos setores publicos. Todos os dias se comentam de casos de agressões verbais, há que se cuidar para que não se tornem físicas contra os funcionários públicos municipais e estaduais.
Redação com informaçoes do Blog The Place
Por Wilton Jr

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