quarta-feira, 14 de março de 2012

Autor da ação de furto de energia elétrica contra o Deputado Andre Gadelha é o Ministério Público

Por se tratar de uma ação incondicionada que visa apurar conduta baseada no art. 155 (furto), o autor da ação que envolve o Deputado peemedebista Andre Avelino de Paiva Gadelha Neto, a empresa Energisa consta apenas como vítima e o responsável direto pela denuncia é o próprio Ministério Público da Paraíba.

De acordo com informações, alguns juristas não estão convictos com relação as declarações do deputado de que desconhecia a autoria da ação, do qual se referiu como provável responsável a empresa, quando na ação incondicionada não existe denuncia contra pessoa jurídica, e sim física, no caso o próprio André.

Outro ponto a ser destacado é que dificilmente o indiciado na ação tem como alegar desconhecimento, pois, para se tramitar algum inquérito, no mínimo alguma pessoa, que seja o deputado ou um representante deve ter sido citado para prestar esclarecimentos sobre a denúncia.




Mario Gibson

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