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A Corte considerou os dispositivos de leis locais que permitiram as contratações inconstitucionais, por desconsiderarem a obrigatoriedade de concurso público. De acordo com o TJ, os municípios podem contratar sem concurso público e por tempo determinado, desde que haja necessidade temporária e excepcional interesse público.
Nos casos analisados nessa quarta, as leis municipais previam de maneira genérica a contratação de pessoal para os serviços. Os processos julgados tiveram a relatoria dos desembargadores José Ricardo Porto, Márcio Murilo da Cunha Ramos e Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, respectivamente, para os municípios de Quixaba, São José de Piranhas e Arara.
JC online
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