sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Projeto cria crédito para passageiro que não utilizar franquia de bagagem

O Projeto de Lei (609/2011) de autoria do senador, Cícero Lucena (PSDB-PB), cria o sistema de crédito para o passageiro que não utilizar a franquia de bagagem no transporte aéreo. Pelo texto, as empresas aéreas terão que assegurar ao passageiro que viajar sem bagagem, o uso da franquia não utilizada em outra viagem pelo prazo de um ano.

O senador explica que o atual modelo prejudica os passageiros que viajam sem bagagem. “Pois são obrigados a pagar por um serviço que não utilizam. Uma vez que atualmente o transporte aéreo é vendido em conjunto com uma franquia”, justifica Cícero.

Para ele, trata-se de venda casada, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. “São prejudicados os passageiros com bagagem despachada de peso inferior ao da franquia estabelecida, pois não podem fazer uso da parcela não utilizada em outra viagem. Mas quando ultrapassam o peso são obrigados pela empresa a pagar o excesso”, sustenta o senador.

A fim de evitar qualquer comprometimento da segurança operacional, a Proposta de Cícero Lucena, estabelece a utilização de franquias de bagagem a duas por voo. Caso o passageiro não faça uso da franquia no prazo de um ano, a empresa aérea deverá ressarci-lo, mediante pontuação em programa de fidelidade ou crédito na aquisição de passagens aéreas.

O texto tramita na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor, Fiscalização e Controle do Senado Federal, sob relatoria do senador Sérgio Souza (PMDB-PR).



Assessoria

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