



O Ministério Público Federal em Sousa volta a tentar fechar o restaurante O Mirante em São Gonçalo. Após fracassar com pedido através de Ação Penal, agora tenta através de Ação Civil Pública. que tem como réus o DNOCS e Gilson Marques Evangelista, proprietário do Restaurante. Na Ação, a Procuradora alega ausência de licença ambiental, exigida após a Resolução 302 de 20 de março de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que passou a considerar as margens dos lagos artificiais como sendo de preservação permanente, na faixa de cem metros na zona rural, tendo como referência o ponto de sangria desses reservatórios.
Foi feito pedido de liminar. O DNOCS, intimado, concordou, através da Procuradoria Geral, em João Pessoa, com o pedido de liminar para fechar o restaurante. O proprietário do restaurante, intimado, se manifestou contrariamente. O MPF pediu, ainda, que o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - AIPHAN e o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado da Paraíba - IPHAEP se manifestem se têm interesse na matéria.

O proprietário do Restaurante O MIrante, Gilson Marques Evangelista, manifestou-se pelo indeferimento da liminar, alegando que o fechamento do restaurante trará prejuízo irreparável, além do que deixará várias famílias sem geração de renda. Também, alega que houve um impacto ambiental positivo na área, que era totalmente degradada antes do restaurante, e que encontra-se hoje totalmente preservada. Alega ainda que, na época da construção do restaurante, 1989, a licença ambiental não era exigível por lei naquele local, e que ficou impedido de requerer a licença por força de liminar concedida pela Justiça Federal em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF contra o IBAMA, DNOCS e outros. Por último, o novo Código Florestal aprovado no Senado, e em vias de ser aprovado definitivamente na Câmara dos Deputados, modificou drasticamente a regulamentação das Áreas de Preservação Permanentes nas margens dos lagos artificiais.
De toda forma, o processo encontra-se com o Juiz da 8ª Vara Federal, para apreciação da liminar. Se concordar com o pedido, a qualquer momento poderá sair um mandado para o fechamento do restaurante O Mirante.
Observação importante: As fotos mostram que hoje a área está bem mais preservada do que quando não funcionava o Restaurante
Redação
Com Blog o Mirante
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