
O recurso foi proposto por bacharel em Direito do Rio Grande do Sul, João Antonio Volante, que defende que o diploma “é garantia suficiente de que (o advogado) está apto para exercer a sua profissão”.
No julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a constitucionalidade do exame da OAB. “A liberdade profissional não confere um direito subjetivo ao efetivo exercício de determinada profissão podendo a lei exigir qualificações e impor condições para o exercício profissional”, observou.
Placar. Os sete ministros do STF votaram pela constitucionalidade do exame da OAB. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, de que o exame não viola o principio da liberdade de exercício de profissão.
O ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia. Para a ministra Cármen Lúcia, as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados. O ministro Ayres Britto disse que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.
Agência Estado
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