O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira, 26, o julgamento do recurso que questionava a obrigatoriedade do exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que pessoas formadas em Direito possam praticar a profissão de advogado. A Corte decidiu por unanimidade pela validade do exame, depois que os sete ministros votaram pela constitucionalidade da prova da OAB.O recurso foi proposto por bacharel em Direito do Rio Grande do Sul, João Antonio Volante, que defende que o diploma “é garantia suficiente de que (o advogado) está apto para exercer a sua profissão”.
No julgamento, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, defendeu a constitucionalidade do exame da OAB. “A liberdade profissional não confere um direito subjetivo ao efetivo exercício de determinada profissão podendo a lei exigir qualificações e impor condições para o exercício profissional”, observou.
Placar. Os sete ministros do STF votaram pela constitucionalidade do exame da OAB. Os ministros Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Ayres Britto e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento do ministro Marco Aurélio, relator do recurso, de que o exame não viola o principio da liberdade de exercício de profissão.
O ministro Luiz Fux lembrou que o exame serve para atestar a qualificação técnica necessária para o exercício da advocacia. Para a ministra Cármen Lúcia, as faculdades formam bacharéis em direito, não advogados. O ministro Ayres Britto disse que a exigência do exame da OAB atua em favor da ordem jurídica, sendo consequência da própria Constituição Federal.
Agência Estado

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