sábado, 11 de junho de 2011

Projeto do Deputado Lindolfo Pires muda Estatuto da Juventude

O Estatuto Estadual da Juventude é tema de um projeto de lei apresentado pelo líder do Governo na Assembleia Legislativa da Paraíba, deputado Lindolfo Pires (DEM). A matéria prevê a alteração na redação do artigo 2°, da Lei n° 9.230, de 2010, que cria o Estatuto Estadual da Juventude da Paraíba.

A modificação diz respeito à definição de jovens como pessoas entre os 15 e os 29 anos de idade. De acordo com o parlamentar, a alteração deve-se ao fato de tramitar no Congresso Nacional, o projeto de lei federal n°4.529/04, que cria o Estatuto Nacional da Juventude, e consequentemente, da Política Nacional de Juventude, baseada na Lei Federal n° 11.129/05, que define como jovens as pessoas entre os 15 e 29 anos de idade.

“Observe-se que, a pretendida norma visa adequar o Estatuto Paraibano ao Estatuto Nacional, objetivando impingir-lhe as mesmas condições de atendimentos e acessibilidade ao disciplinamento normativo”, explicou o deputado.

O Diário do Poder Legislativo (DPL) traz publicada a matéria na edição desta terça-feira (07.06).



Carolina Pacheco

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