
No mérito, o relator do processo, juiz Newton Vita, deu provimento aos recursos interpostos pelo prefeito e vice, negando provimento à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) recorrida pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Os juízes João Barbosa, Miguel Lira, Márcio Accioly e Genésio Gomes entenderam que ficou comprovada a omissão de despesas na campanha de 2008, no montante de R$ 4.840, determinando a cassação dos recorridos, aplicando-se a sanção de inelegibilidade, com designação de eleições suplementares. Averbou-se suspeita a juíza Niliane Meira.
Ascom TRE
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