
A prefeita terá 60 dias para recolhimento do dinheiro ao Fundo de Fiscalização Orçamentária e Financeira Municipal e ainda comunicar à Receita Federal o valor dos gastos feitos para a realização das festas. O processo licitatório é necessário como forma de garantir a lisura da contratação feita pelo poder público, evitando apadrinhamentos políticos no processo de compra de produtos e serviços, mas nem sempre ela é necessária.
A inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
O TCE recomenda à prefeita conceiçoense “pautar suas ações administrativas sob a estreita observância aos ditames legais, notadamente a Lei de Licitações e Contratos”.
TCE
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