
Consta nos autos da Ação Penal – 037.2005.001.905-0, que no ano de 2004, o então prefeito, Erasmo Filho, deixou de cumprir uma determinação judicial, oriundo de um mandado de segurança concedido pelo juiz da 5ª Vara da Comarca de Sousa determinando que o gestor municipal procedesse em 48 horas o pagamento da Servidora, Maria Jose Abrantes Sarmento, referente aos seus vencimentos do mês de fevereiro do ano de 2004 da Prefeitura. Na ocasião o próprio prefeito tomou conhecimento da decisão e mesmo assim não cumpriu a ordem judicial, tendo a servidora no dia 06 de abril do mesmo ano, procurado mais uma vez a justiça para informar que a decisão não teria sido obedecida pelo chefe do executivo.
Diante da situação, a justiça abriu uma apuração dos fatos, e após 7 anos, saiu então a sentença judicial. Como o ex-prefeito, mesmo respondendo a vários outros processos que ainda não transitaram em julgado é considerado como primário, foi concedido à substituição da pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
Erasmo Quintino de Abrantes Filho terá que trocar a pena de detenção por duas restritivas de direito, que equivale a 10 salários mínimos para a entidade Família Teresiana e a segunda de 50 dias multa calculados na base de 1/30 (um trinta avos) o dia multa.
Mário Gibson
Nenhum comentário:
Postar um comentário