terça-feira, 26 de abril de 2011

Juiz Federal mantém sentença e advogado do Prefeito de Marizópolis prepara recurso para o TRF

O Juiz Federal Orlan Donato Rocha da 8ª Vara Federal da Comarca de Sousa manteve a sentença judicial que havia prolatado no mês de fevereiro de 2011, quando na oportunidade decidiu pela condenação do Prefeito da Cidade de Marizópolis José Vieira da Silva do PSDC (foto), por ato de improbidade administrativa. José Vieira da Silva foi condenado a devolução de R$ 65 mil, perda dos direitos políticos por 8 anos e perda da função pública, sendo que a sentença só terá a sua eficácia quando do transito e julgado do processo. O advogado do chefe do executivo municipal, Dr. Fabrício Abrantes de Oliveira havia entrado com um embargo de declaração, ainda em primeira instancia, na esperança de que o juiz pudesse modificar a sua decisão, o que não aconteceu.

Na verdade o que se comenta é que o verdadeiro objetivo dos embargos era de ganhar tempo para preparar melhor a defesa em um recurso de apelação que será ajuizado junto ao Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, cujo prazo começou a contar do dia 19 de abril, data em que o embargo declaratório foi negado pelo magistrado. Fabrício Abrantes considerou que a decisão foi precipitada porque não houve a oportunidade da defesa produzir provas. “A sentença se baseia apenas no procedimento administrativo do MPF e foi prolatada antecipadamente. Houve atropelo”, reclamou o advogado.

O processo em questão resulta de procedimento administrativo aberto pelo MPF no ano de 2009, e se refere à construção do Estádio da Cidade, obra orçada em R$ 145 mil, realizada em convênio com o Ministério dos Esportes. Consta na denuncia que trabalhadores alegaram não terem assinados recibos de pagamento. Já para o advogado, a obra foi feita e está pronta para todo mundo ver. Se houvesse desvio, o estádio não tinha sido feito, e ainda o próprio Fabrício disse que chegou a pedir no processo a inclusão de relatórios da Caixa Econômica Federal atestando todas as fases da construção, como também solicitou a análise da prestação de contas da obra no Tribunal de Contas da União, o que não foi recebido pelo magistrado.

O advogado do Prefeito Jose Vieira por último irá questionar ainda a duplicidade de ações, pois, essa ação foi ajuizada no ano de 2009 no MPF e já existe outra ação discutindo o mesmo convênio na Justiça Comum desde 2007. São duas ações de Justiças diferentes tratando das mesmas coisas, ou seja, sobre as mesmas pessoas, o que é inadmissível.

O Prefeito permanece do cargo e agora aguardará o desfecho final da Ação que tramitará no Tribunal Regional da 5ª Região em Recife.



Mário Gibson

Nenhum comentário:

Postar um comentário