
Na verdade o que se comenta é que o verdadeiro objetivo dos embargos era de ganhar tempo para preparar melhor a defesa em um recurso de apelação que será ajuizado junto ao Tribunal Regional da 5ª Região em Recife, cujo prazo começou a contar do dia 19 de abril, data em que o embargo declaratório foi negado pelo magistrado. Fabrício Abrantes considerou que a decisão foi precipitada porque não houve a oportunidade da defesa produzir provas. “A sentença se baseia apenas no procedimento administrativo do MPF e foi prolatada antecipadamente. Houve atropelo”, reclamou o advogado.
O processo em questão resulta de procedimento administrativo aberto pelo MPF no ano de 2009, e se refere à construção do Estádio da Cidade, obra orçada em R$ 145 mil, realizada em convênio com o Ministério dos Esportes. Consta na denuncia que trabalhadores alegaram não terem assinados recibos de pagamento. Já para o advogado, a obra foi feita e está pronta para todo mundo ver. Se houvesse desvio, o estádio não tinha sido feito, e ainda o próprio Fabrício disse que chegou a pedir no processo a inclusão de relatórios da Caixa Econômica Federal atestando todas as fases da construção, como também solicitou a análise da prestação de contas da obra no Tribunal de Contas da União, o que não foi recebido pelo magistrado.
O advogado do Prefeito Jose Vieira por último irá questionar ainda a duplicidade de ações, pois, essa ação foi ajuizada no ano de 2009 no MPF e já existe outra ação discutindo o mesmo convênio na Justiça Comum desde 2007. São duas ações de Justiças diferentes tratando das mesmas coisas, ou seja, sobre as mesmas pessoas, o que é inadmissível.
O Prefeito permanece do cargo e agora aguardará o desfecho final da Ação que tramitará no Tribunal Regional da 5ª Região em Recife.
Mário Gibson
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