segunda-feira, 28 de março de 2011

JOHNSON ABRANTES APOIA TESE DO ADVOGADO EDISIO SOUTO

O advogado Johnson Abrantes, que sempre defendeu o princípio da anualidade prevista no artigo 16 da Constituição Federal, na interpretação da Lei Complementar 135/2010(Lei da Ficha Limpa), principalmente no alcance do Recurso do Senador eleito Cássio Cunha Lima (PSDB- PB), fez uma observação sobre nota publica na coluna “informe”, do Jornalista Sony Lacerda, no Jornal Correio da Paraíba, edição de domingo, de 27, que diz textualmente.

Santiago 1º

“O Advogado Edisio Souto afirmou que, no caso do Senador Wilson Santiago, quando um Tribunal decide de maneira contrária aos interesses de alguma parte, cabe recurso; mas quando é do Supremo Tribunal Federal, não cabe”.

Santiago 2º

”O Máximo que Santiago pode fazer é pedir para que seja esclarecido algum ponto do processo. Reverter à situação, impossível. A matéria deste processo que envolve o Senador Cássio Cunha Lima está encerrada”.

Para o advogado Johnson Abrantes, o Supremo Tribunal Federal deu um basta numa especulação política, não se envolveu no que pensa seguimentos da população. Faço minhas as palavras do Ministro Luiz Fux, “a Lei Ficha Limpa é movida pelo melhor propósito de purificação da vida democrática. Acho a opinião pública muito importante, mas para nós, a Constituição da Republica é um Santuário Sagrado”.

Dentre todas as manifestações de jurista ou não, “entendo que a do advogado Edisio Souto, que já foi Juiz do TRE e Procurador Geral do Estado do Governo Maranhão III foi a que ofereceu a melhor interpretação sobre a decisão do STF no caso do Senador Cássio Cunha Lima”.

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