A Prefeitura de Sousa por meio da lei municipal nº 2.289/10, sancionada em 25 de Novembro de 2010, prevê a realização do Censo de Inclusão - Pessoas com Necessidades Especiais ou Mobilidade Reduzida – visando à identificação destas pessoas para que o Poder Público Municipal possa realizar as políticas públicas de interesse da classe.A Secretaria de Ação Social que é a responsável pelo Censo de Inclusão, realizou na tarde desta quarta-feira (16/02), no auditório da Secretaria de Educação, reunião para apresentar a lei e as diretrizes para realização do Censo, que tem início previsto para o começo do mês de março.
Estiveram presentes na reunião os agentes de saúde e os profissionais de enfermagem do
Município, já que a Secretaria de Saúde também é parceira no Censo de Inclusão.
“O censo de inclusão tem a finalidade de identificar as Pessoas com Necessidades Especiais ou Mobilidade Reduzida, após conhecermos essas pessoas, poderemos planejar políticas e ações que possam atender suas necessidades”. Declarou a Secretária de Ação Social, Johanna Estrela.
E ainda de acordo com a lei municipal nº 2.289 o Censo de Inclusão acontecerá de 4 em 4 anos.
A Prefeitura de Sousa prioriza atender especialmente as pessoas com Necessidades Especiais, integrando os mesmos ao bom convívio social.
Eraldo Pordeus - Comunicação - PMS

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