
Cícero Lucena recordou que o aeroclube, localizado na capital João Pessoa, prestava serviços há 50 anos, entre os quais uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) no ar. A administração do aeroclube contabiliza prejuízos de R$ 2 milhões, sendo que 40 aeronaves de pequeno porte e cinco unidades pertencentes ao Governo Federal terão de ser desmontadas para sair de lá, informou o senador.
-A opinião pública de João Pessoa, até concorda com a possibilidade de desativação desse Aeroclube, para que possa melhor expandir uma área tão nobre, mas não a forma, não como foi feito, arbitrariamente, pela Prefeitura, observou.
O parlamentar chamou atenção para o decreto de desapropriação. “Soou bastante estranho para a comunidade que a destruição da pista tenha ocorrido mediante um ato truculento, bem como o decreto de desapropriação, que apenas depositou R$5 milhões para um imóvel que vale de R$150 milhões a R$200 milhões, e foi amparada na fragilidade de uma liminar concedida na primeira instância”, questionou.
Segundo Lucena, de acordo com a Lei 7.565/76, aeroclubes são considerados patrimônios autônomos equiparáveis a bens públicos, independentemente de o terreno que ocupam serem ou não propriedade da União. Pela lei, são considerados "de utilidade pública" e se constituem em sociedade civil com patrimônio e administração próprios.
Confira o discurso na íntegra:
Srª Presidente, Srªs e Srs. Senadores, nos últimos cinquenta anos, o Aeroclube da Paraíba faz parte da paisagem urbana da nossa querida João Pessoa e apresenta uma inestimável relação de bons serviços prestados àquela comunidade, entre eles uma UTI no ar, cuja importância inquestionável representa uma referência de segurança quando o assunto é saúde e preservação da vida.
Pois bem, na noite da última terça-feira, a Prefeitura Municipal de João Pessoa, munida de uma liminar concedida pelo juiz João Batista, às 17 horas e 30 minutos, que dava a reintegração de posse em uma ação de desapropriação movida contra o aeroclube, proporcionou, de forma açodada, a destruição desse patrimônio público imediatamente após obter o termo de emissão de posse. Destruiu todo o asfalto do aeroclube. Seria como destruir, por exemplo, o Aeroporto Santos Dumont, em Congonhas, o Aeroclube de Recife, em Boa Viagem, ou até mesmo o Aeroporto de Recife, que era dentro da cidade.
A ação equivocada desde o princípio protagonizou um imbróglio jurídico sem precedentes na história da aviação nacional, subvertendo o arcabouço legal vigente no Brasil, uma vez que o Código Brasileiro da Aeronáutica, Lei 7.565, de 19 de dezembro de 1986, estabelece em sua seção II, art. 36, § 5º, que os “aeródromos públicos, enquanto mantida a sua destinação específica pela União, constituem universalidades e patrimônios autônomos, independentes do titular do domínio dos imóveis onde estão situados”.
Ainda no art. 38 do mesmo Código, “eles constituem universalidades equiparadas a bens públicos federais, enquanto mantida a sua destinação específica, embora não tenha a União a propriedade de todos os imóveis em que se situam.”
Desse modo, a hierarquia das leis impede que um bem da União possa ser desativado ou, pior, destruído, como foi o caso, por decreto de um Governo Municipal com evidente exorbitância de competência.
Gostaria de fazer o comentário de que esse equipamento se encontra numa área de desenvolvimento urbano próxima à orla de João Pessoa, com valor especulativo imobiliário bastante elevado.
A opinião pública de João Pessoa, Senadora, até concorda com a possibilidade de desativação desse aeroclube, para que possa melhor expandir uma área tão nobre, mas não a forma, não como foi feito, arbitrariamente, pela Prefeitura. Basta dizer que soou bastante estranho para a comunidade que a destruição da pista tenha ocorrido mediante um ato truculento, bem como o decreto de desapropriação, que apenas depositou R$5 milhões para um imóvel que vale de R$150 milhões a R$200 milhões, e foi amparada na fragilidade de uma liminar concedida na primeira instância.
Com a força da Guarda Municipal de João Pessoa, cumprindo ordem do Prefeito Luciano Agra, invadiu o Aeroclube e garantiu a demolição da pista de decolagem. Segundo o Aeroclube, que funciona no local desde 1964, os proprietários dos aviões e ultraleves estacionados nos hangares, Senador Itamar Franco, foram colhidos de surpresa pela brutalidade, e não têm como decolar. Terão que ser desmontados para sair do aeroclube. Era base de abastecimento de combustível para as pequenas aeronaves do meu Estado.
Máquinas destinadas à destruição já estavam escondidas nas imediações desde as 15 horas e invadiram o Aeroclube com o apoio da Guarda Municipal e da Tropa de Choque da PM, cavando buracos na pista de modo a inviabilizar pousos e decolagens, num flagrante desrespeito à normalidade do Estado de direito, uma vez que, volto a insistir, apenas lei federal poderia conferir legalidade à ação.
A imagem expressiva do vandalismo, esse é o sentimento da população de João Pessoa, cometida com o apoio e a solidariedade do correligionário Sr. Governador Ricardo Coutinho, circulou na mídia eletrônica e mostra uma paraquedista ferida ao tentar impedir que a primeira máquina entrasse em ação às dezoito horas. A jovem caída aos pés do policial e prostrada diante da máquina é o retrato da violência gratuita de que foi alvo o aeroclube.
Depoimento de um pai, o Sr. Tadeu de Albuquerque, corretor de imóveis oriundo de Brasília que estava morando em João Pessoa em busca de um espaço para tratar de seu filho, disse apenas: “Agra destruiu a vida do meu filho, que era o espaço que ele tinha para se recuperar do autismo”.
Mais do que uma pista de pouso e decolagem naquele local, funciona uma escola de pilotos, uma unidade de pára-quedistas, uma UTI no ar que muitas vezes diferença fez para salvar vida. Cinco aviões do Governo Federal estão isolados e impedidos de decolar, mesmo caso de quarenta aeronaves que também ficaram presas nos hangares e só podem sair de lá desmontadas.
Segundo informações preliminares, os prejuízos com a destruição da pista ultrapassam 2 milhões de reais, conforme a direção do Aeroclube. Ontem mesmo o advogado do aeroclube entrou com uma ação – e todos nós confiamos na Justiça da Paraíba – que suspendeu, quatro horas depois, a liminar, bem como o fez a Justiça Federal, por intermédio da juíza Cristina Garcez, que também já anulou a desapropriação.
Esse é o registro que eu queria fazer, Srª. Presidente, Srªs e Srs. Senadores, porque, infelizmente, João Pessoa não merece estar na mídia nacional por ato de truculência de um povo tão pacato e tão ordeiro como é o da minha querida cidade João Pessoa.
Meu muito obrigado!
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