
O Diário da Justiça publicou no último dia 19 de Janeiro um despacho do Desembargador Marcos William de Oliviera uma decisão sobre a problemática que envolve os Barracos instalados no centro de Sousa. Na decisão o Desembargador negou seguimento ao agravo de instrumento que foi manejado pelo Promotor de Justiça Walfredo Alves Teixeira, contra a decisão do juiz Perilo Rodrigues de Lucena, juiz substituto da Quinta Vara, elastecendo em um ano o prazo para que a Prefeitura de Sousa inicie um Projeto que contempla os barraqueiros com as substituições de barracos por quiosques que serão construídos em calçadões que serão instalados em vários pontos da Cidade, retirando assim, todos os barracos de ruas e calçadas públicas.
De acordo com a publicação, o membro do TJ decisão, “nego seguimento ao recurso, por ser manifestadamente inadmissível". Com isso, a decisão tomada pelo juiz local permanece intacta restando apenas ao poder público fazer aquilo que está no papel e iniciar a solução para o problema.
Mário Gibson
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