quinta-feira, 14 de outubro de 2010

MPF entra com ação de improbidade contra prefeito de Campina Grande (PB)

Houve omissão do gestor público ao não realizar concurso para vagas do Samu, conforme firmado com o MPT


O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF) ajuizou, em 4 de outubro de 2010, ação de improbidade administrativa contra o prefeito de Campina Grande, Veneziano Vital do Rêgo Segundo Neto, em razão de descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado em 25 de julho de 2006, entre a prefeitura de Campina Grande e o Ministério Público do Trabalho (MPT). O acordo previa a realização de concurso público para preenchimento de cargos no Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

Ocorre que a prefeitura descumpriu o acordado e, como consequência, o MPT ajuizou ação executiva, visando ao cumprimento de obrigação de fazer bem como pagamento de multa pessoal ao prefeito. Em decisão de 1º grau, o juízo condenou conforme requerido, tendo o município recorrido.

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (TRT-PB) reduziu a multa pessoal aplicada ao gestor e determinou que a obrigação do prefeito ficaria restrita ao envio imediato de projeto de lei ao Legislativo, propondo a criação dos cargos a serem futuramente preenchidos por concurso. Após aprovada a lei, o município teria o prazo de 10 dias para publicação de edital de concurso.

O acórdão transitou em julgado em 02 de julho de 2009 e o prefeito não enviou o projeto de lei. Inclusive, o MPT requereu a intimação pessoal do prefeito para que desse cumprimento à decisão judicial, mas ele não cumpriu com a obrigação, fazendo com que o MPT requeresse o envio de cópias ao Ministério Público Federal, para as providências.

Nesse sentido, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o inquérito civil público n.º 1.24.001.000007/210-12 para investigar o caso. Em sua defesa, o prefeito Veneziano Vital alegou que o TRT-PB não havia fixado prazo para que fosse enviado o projeto de lei, cujo momento correto configurava decisão política do gestor, sobre a qual não poderia o Judiciário ter ingerência. Complementou argumentando que, até aquele momento, não havia sido enviado o projeto, visto que o executivo não detinha maioria na Câmara Municipal.

Na ação, o MPF alega que o gestor público foi omisso e que a inércia em cumprir as determinações de seu cargo também viola os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa. O MPF pede a condenação em razão da prática das condutas previstas no artigo 11, inciso II, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), com as condenações do artigo 12, inciso III, da mesma lei.

Em 20 de setembro de 2010, a Câmara Municipal de Campina Grande confirmou que não havia projeto de lei tramitando naquela casa com o objetivo de criar os referidos cargos. O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal e o acompanhamento do caso pode ser realizado através do endereço http://www.jfpb.gov.br/consproc/cons_procs.asp, bastando, para tanto, colocar o número do processo.



* Ação de Improbidade Administrativa nº 0003049-59.2010.4.05.8201 , ajuizada em 4 de outubro de 2010.



Assessoria de Comunicação



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