
Com a decisão tomada em Brasília, acaba o discurso da oposição em dizer que João Estrela era apenas candidato para atrapalhar, e prova sua total elegibilidade para este pleito de 2010 onde disputa uma vaga na Câmara Federal.
O caso de Estrela é praticamente igual a de um outro ex-prefeito Salomão Gadelha que teve contas reprovadas e não avaliadas pela Câmara Municipal, portanto, também deve ser considerado elegível.
Mário Gibson
Decisão:
27/9/2010
Tribunal Superior Eleitoral
tse.jus.br/internet/home/push.htm
9/9
Efetivamente, as irregularidades apontadas no aludido acórdão não são insanáveis e tampouco configuram ato doloso de improbidade administrativa, visto que o TCE/PB, no julgamento do referido convênio, limitou-se a estipular, para a então gestora da Empresa Paraibana de Turismo S/A – PBTUR, na qualidade de entidade responsável pelo repasse de recursos, o prazo de sessenta dias para cobrar do atual prefeito do Município de Sousa/PB “o ressarcimento ao Erário Estadual no valor de R$ 22.005,20 (vinte e dois mil, cinco reais e vinte centavos), em decorrência do valor liberado e não aplicado no objeto do convênio que, conforme instrução dos autos, permanecem nos cofres da Prefeitura [...]” (fl. 86), fixando ainda multa inexpressiva no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (Grifei.)
Não há se falar, portanto, na ocorrência de dano ao erário ou de grave irregularidade a ensejar a incidência da hipótese de inelegibilidade capitulada no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.
Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para deferir o registro de candidatura de João Marques Estrela e Silva ao cargo de deputado federal.
Publique-se em sessão.
Brasília-DF, 23 de setembro de 2010.
Ministro Marcelo Ribeiro, relator.
27/9/2010
Fonte: TSE
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