segunda-feira, 27 de setembro de 2010

Tribunal Superior Eleitoral libera candidatura de João Estrela

O Ministro Marcelo Ribeiro do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília acatou um recurso dos Advogados do Ex-prefeito de Sousa João Marques Estrela e Silva (foto) do PDT. A decisão do Ministro modifica a decisão tomada pelo TRE da Paraíba que impugnou o Registro do Pedetista.

Com a decisão tomada em Brasília, acaba o discurso da oposição em dizer que João Estrela era apenas candidato para atrapalhar, e prova sua total elegibilidade para este pleito de 2010 onde disputa uma vaga na Câmara Federal.

O caso de Estrela é praticamente igual a de um outro ex-prefeito Salomão Gadelha que teve contas reprovadas e não avaliadas pela Câmara Municipal, portanto, também deve ser considerado elegível.


Mário Gibson


Decisão:

27/9/2010

Tribunal Superior Eleitoral

tse.jus.br/internet/home/push.htm

9/9

Efetivamente, as irregularidades apontadas no aludido acórdão não são insanáveis e tampouco configuram ato doloso de improbidade administrativa, visto que o TCE/PB, no julgamento do referido convênio, limitou-se a estipular, para a então gestora da Empresa Paraibana de Turismo S/A – PBTUR, na qualidade de entidade responsável pelo repasse de recursos, o prazo de sessenta dias para cobrar do atual prefeito do Município de Sousa/PB “o ressarcimento ao Erário Estadual no valor de R$ 22.005,20 (vinte e dois mil, cinco reais e vinte centavos), em decorrência do valor liberado e não aplicado no objeto do convênio que, conforme instrução dos autos, permanecem nos cofres da Prefeitura [...]” (fl. 86), fixando ainda multa inexpressiva no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (Grifei.)

Não há se falar, portanto, na ocorrência de dano ao erário ou de grave irregularidade a ensejar a incidência da hipótese de inelegibilidade capitulada no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.

Ante o exposto, dou provimento ao recurso ordinário, com base no art. 36, § 7º, do RITSE, para deferir o registro de candidatura de João Marques Estrela e Silva ao cargo de deputado federal.

Publique-se em sessão.

Brasília-DF, 23 de setembro de 2010.

Ministro Marcelo Ribeiro, relator.

27/9/2010

Fonte: TSE

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