quinta-feira, 23 de setembro de 2010

Justiça determina retirada de Barracos da Cidade de Aparecida em 72 horas

O Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sousa, Dr. Perilo Rodrigues de Lucena concedeu Medida Antecipatória para determinar que a Prefeitura do Município de Aparecida na Região da Grande Sousa cumpra no prazo de 72 horas, a retirada imediata de todos os Barracos que estão obstruindo, calçadas e outros espaços públicos.
A determinação se dá em atendimento a uma recomendação e ajuizamento de Ação legal por parte do Ministério Público, através da Curadoria do Patrimônio Público representado pelo promotor de justiça, Walfredo Alves Teixeira.

De acordo com a decisão, caso a determinação não seja atendida, a Prefeitura de Aparecida terá que pagar uma multa diária de R$ 5 mil reais dia, por Barraco encontrado nas calçadas da Cidade a partir da Citação do Prefeito ou Assessoria Jurídica.

Na Cidade de Sousa, existe uma Ação semelhante tramitando, desta feita, junto ao juízo da 5ª Vara, do qual a liminar solicitada não foi deferida, porem, a Prefeitura será citada para apresentar informações sobre o Pedido do Ministério Público.



Mário Gibson


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