
Os dois Policiais haviam sido afastados de suas funções de rotina e sendo recolhidos apenas ao trabalho interno, segundo decisão do juiz de primeira instancia que acatou um pedido do Ministério Público.
Na defesa, o juiz alegou a falta de fundamentação na decisão do juiz da Comarca de Sousa, e ainda no mérito de que a decisão feria o principio da presunção da inocência por parte de seus constituintes. Segundo o advogado de defesa dos Militares os mesmos agiram apenas em legitima defesa, já que teriam sido recebidos as bala por um ex-presidiário que acabou morto.
Se for transitada em julgada a decisão, os policiais terão que retornar de forma imediata as suas funções de origem no Serviço da Polícia Militar de Sousa.
Mário Gibson

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