sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Tribunal de Justiça determina retorno de Policiais Militares as suas funções no 14º BPM de Sousa

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba levou ontem a julgamento um Mandado de Segurança impetrado pelo Advogado Lincon Bezerra de Abrantes da cidade de Sousa, do qual por unanimidade dos votos, a corte acolheu e julgou procedente pedido da defesa acompanhando o voto do Desembargador Joás de Brito.

Os dois Policiais haviam sido afastados de suas funções de rotina e sendo recolhidos apenas ao trabalho interno, segundo decisão do juiz de primeira instancia que acatou um pedido do Ministério Público.

Na defesa, o juiz alegou a falta de fundamentação na decisão do juiz da Comarca de Sousa, e ainda no mérito de que a decisão feria o principio da presunção da inocência por parte de seus constituintes. Segundo o advogado de defesa dos Militares os mesmos agiram apenas em legitima defesa, já que teriam sido recebidos as bala por um ex-presidiário que acabou morto.

Se for transitada em julgada a decisão, os policiais terão que retornar de forma imediata as suas funções de origem no Serviço da Polícia Militar de Sousa.


Mário Gibson


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