sexta-feira, 13 de agosto de 2010

Juíza manda notificar candidatos sobre as proibições de eventos políticos próximos a Cultos Religiosos

A legislação eleitoral é clara quanto ao propósito de permitir a propaganda eleitoral por parte dos candidatos, partidos e coligações partidárias, observados os limites impostos.

Tratando-se de propaganda sonora (carros de som) e atos públicos (compreenda-se comícios, carretas, passetas, arrastões e similares) é evidente que as limitações impostas visam resguardar o direito à paz, ao sossego, à ordem pública e o respeito a determinaos órgãos e entidades, quando se fixa distãncia mínima em horário de funcionamento.

É notório e tem chegado ao conhecimento desta Magistrada os transtornos ocasionados pela realização de atos públicos nos horários de funcionamento dos cultos religiosos, principalmente nos já conhecidos "comícios de dia de feira", sempre acompanhados de estampidos de fogos de artifícios e outros recursos que findam por se impor sobre o silêncio mínimo necessário à adoração, instrospecção e oração próprios dos cultos religiosos.

Mesmo mantendo a distância mínima, esta ainda se faz pequena para assegurar que o barulho não intervenha nos cultos, razão pela qual determino a imediata expedição de NOTIFICAÇÃO a todos os candidatos, partidos políticos e coligações que comunicarem a realização de atos públicos, bem como comunicado à Polícia Militar, no sentido de que se abstenham da realização destes atos nas proximidades dos locais de culto religioso em horário coincidente.


P. I.


Sousa, PB, 13 de agosto de 2010.


MARIA DOS REMÉDIOS PORDEUS PEDROSA SARMENTO
Juíza Eleitoral - 35ª ZE


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