
Por unanimidade, o TRE/PB entendeu que não havia qualquer impedimento à candidatura do ex-prefeito de Catolé do Rocha ao cargo de deputado estadual, uma vez que além de suas prestações de contas terem sido aprovadas pelo Poder Legislativo, não havia nas mesmas irregularidades insanáveis caracterizadoras de ato doloso de improbidade administrativa.
O processo, diante de sucessivos pedidos de vistas, foi discutido durante quatro sessões da Corte Eleitoral, sendo constatado, na data de hoje (23/08/2010), que houve imprecisão na interpretação de um acórdão do Tribunal de Contas, referente à prestação de contas do ano de 2004. “Fizemos demonstrar que o ex-prefeito Leomar Maia não foi o responsável pela dívida pública de Catolé do Rocha, que decorre de várias outras administrações, e que com relação às licitações, as irregularidades inicialmente observadas foram justificadas no âmbito do próprio Tribunal de Contas”, disseram os advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson.
Com a decisão, o candidato Leomar Maia fica livre para o exercício pleno de sua campanha eleitoral.
Redação

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