
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República na Paraíba (PR/PB), e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), assinou na manhã desta segunda-feira, 23, termo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O termo visa a implementação de programa de ação conjunta de fiscalização da gestão de recursos públicos.
Participaram da cerimônia de assinatura do termo o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Victor Carvalho Veggi, o procurador-regional Eleitoral Werton Magalhães e o presidente do TCE-PB Antonio Nominando Diniz Filho. Também estiveram presentes durante a assinatura do termo o vice-presidente do TCE-PB Fernando Rodrigues Catão e o corregedor do TCE-PB Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
Pelo termo, os órgãos promoverão intercâmbio de informações, documentos e serviços com objetivo de aperfeiçoar e conferir maior agilidade e efetividade à atuação respectiva de cada um na proteção do patrimônio público e na defesa da moralidade e da probidade administrativa. Outro objetivo do termo é estabelecer mecanismos que facilitem e tornem mais ágil e dinâmica a forma pela qual o TCE-PB poderá representar à Procuradoria da República na Paraíba e à Procuradoria Regional Eleitoral, sobre irregularidades ou abusos apurados.
A PR/PB e a PRE atuarão planejando e executando inspeções e análise documental. Durante as inspeções, representantes do Ministério Público Federal poderão requisitar documentos, realizar a oitiva de testemunhas e adotar outras providências consideradas necessárias e oportunas. Quando solicitado pelo Tribunal de Contas, o Ministério Público encaminhará as informações sobre as providências adotadas relativamente aos procedimentos originados das operações conjuntas. Ainda como parte do acordo, ao divulgar investigações e ações judiciais, o MPF fará referência aos dados e julgados obtidos através do TCE-PB.
Competirá ao Tribunal de Contas atender às requisições e solicitações de documentos e informações formuladas pelo Ministério Público Federal, mesmo que sejam referentes ou estejam contidos em processos não concluídos, desde que após análise de defesa. O TCE também deve disponibilizar aos integrantes do MPF o acesso às informações disponíveis no sistema informatizado de dados. Quando solicitado, o Tribunal deve encaminhar ao Ministério Público Federal as informações relativas aos procedimentos originados das operações conjuntas.
O TCE também realizará, em atendimento à solicitação do MPF, inspeções em unidades administrativas previamente indicadas, podendo o MPF designar integrantes dos seus quadros técnicos para acompanhar a realização das diligências.
O termo de cooperação técnica terá vigência por prazo indeterminado.
Assessoria de Comunicação

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