
Encontra-se na 4ª Vara da Justiça Federal ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Manaíra (PB), José Simão de Sousa, por fraude em convênio com o Ministério da Saúde (MS) para compra de veículo tipo Van e equipamentos de gabinete médico para transformá-lo em Unidade Móvel de Saúde. A fraude faz parte do esquema criminoso conhecido como “Máfia das Ambulâncias”, organização criminosa desarticulada em 2006, durante a Operação Sanguessuga, deflagrada pela Polícia Federal.
Além do ex-prefeito também são réus na ação Robenilson Teixeira dos Santos, Gleidson William Diniz Tavares e Veronilson Delfino Carneiro, servidores públicos e ex-membros da Comissão Permanente de Licitação no município quando os crimes ocorreram.
Em 2004, o município firmou o Convênio nº 0478/2004 com o Ministério da Saúde, no valor de R$ 112 mil e contrapartida municipal de R$ 4 mil para a compra da ambulância. A partir de constatações feitas pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denassus) e Controladoria Geral da União (CGU), verificou-se a existência de simulação e direcionamento das licitações realizadas, bem como facilitação de fraude para beneficiar as empresas participantes, o então prefeito e os membros da comissão de licitação.
Segundo apurou-se, o ex-gestor fracionou o valor da ambulância, determinando a abertura de dois procedimentos licitatórios na modalidade carta convite, um para comprar o veículo e outro para o gabinete médico. Venceram as licitações as empresas Planan Comércio e Rep. Ltda. e Unissau Comércio e Indústria Ltda.
Para o Ministério Público, agindo dessa forma o gestor conseguiu maquiar a exigência de licitação na modalidade tomada de preços, em razão do valor do bem, realizando processos licitatórios distintos, de forma que fosse mantido o esquema “sanguessuga” através de cartas-convite. “É evidente que o prefeito e os demais membros da comissão de licitação de maneira conveniente e dolosa, convidaram empresas fantasmas e pertencentes ao mesmo grupo econômico para compor a licitação, frustrando o caráter competitivo do certame” afirmou o MPF na ação.
Com suas condutas, o ex-gestor e os membros da comissão de licitação à época dos fatos frustraram a licitude do processo licitatório e proporcionaram o enriquecimento ilícito das empresas Planan e Unissau, crimes previstos na Lei 8.429/92 (Lei de Improbidades).
Indisponibilidade de bens – O MPF pediu que a Justiça decrete medida cautelar de sequestro e de indisponibilidade dos bens dos réus, em montante equivalente aos recursos federais dilapidados, para assegurar o ressarcimento com incidência de juros e correção monetária.
Também pediu que a Justiça condene os réus nas seguintes sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos.
Veículo inadequado - Conforme a auditoria do Denassus, o veículo comprado pela prefeitura de Manaíra foi considerado inadequado para ser usado como ambulância pela ausência de equipamentos como estetoscópio, aparelho para medição de pressão arterial, termômetro e material de consumo. O veículo tipo van também não possuía as dimensões adequadas para tal uso, apesar de ressalva constante em parecer técnico do Ministério da Saúde de que deveria ser adquirido um veículo tipo micro-ônibus zero km para melhor aproveitamento do recurso.
Máfia das ambulâncias - A “máfia das ambulâncias”, como ficou conhecida a organização criminosa, se derivava da associação de parlamentares federais, prefeitos, empresários, membros de comissões de licitação e servidores públicos lotados nas áreas de aprovação de projetos técnicos. A quadrilha apresentava de uma espécie de “kit de licitação” no qual havia a elaboração prévia de todos os formulários necessários para o processamento de todas as etapas de um processo de licitação, notadamente na modalidade carta-convite. Os formulários eram submetidos às comissões permanentes de licitação e prefeitos para a necessária homologação, possibilitando o superfaturamento, a partir do qual os recursos seriam repartidos entre os participantes do esquema.
As investigações policiais identificaram os grupos de empresas que compunham e executavam o esquema das fraudes detectadas, sendo eles o Grupo Planam, o Grupo Domanski, o Grupo Lealmaq e o Grupo Unisaúde.
No âmbito criminal todos já respondem a processo derivado da Operação Máfia das Sanguessugas na Justiça Federal do Mato Grosso. Já na esfera cível tramitam centenas de ações de improbidade em que os empresários integrantes quadrilha respondem pela prática do dano ocorrida na maioria dos municípios brasileiros.
* Ação de Improbidade Administrativa n° 0003629-26.2009.4.05.8201, ajuizada em 20 de novembro de 2009.
Assessoria de Comunicação

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