terça-feira, 4 de maio de 2010

TRE julga improcedente Recurso Eleitoral contra o Prefeito de São João do Cariri

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba julgou improcedente, na sessão desta segunda feira, o Recurso Eleitoral promovido pelo Diretório Municipal do PMDB contra o prefeito de São João do Cariri, Sr. Roberto Pedro de Medeiro Filho e Cristovam Rodrigues Bezerra.

O processo tramitou na 22ª Zona Eleitoral, tendo o Juiz Antônio Gonçalves Ribeiro Junior julgado a ação de Impugnação Judicial Eleitoral improcedente, por “ausência de provas robustas e incontroversas”, que pudessem macular o resultado do pleito.

Segundo consta do caderno processual o PMDB ingressou com a ação contra o candidato alegando ter o mesmo feito a doação de uma bomba d’água em troca de voto, fato este não comprovado na instauração processual e refutada na defesa apresentada pelo advogado Josedeo Saraiva de Sousa, nos autos do processo nº 34/2008.

No julgamento desta segunda-feira no TRE, o Relator do Recurso, Juiz João Ricardo Coelho votou pela improcedência e consequentemente arquivamento da ação, acompanhando o parecer do Dr. Werton Magalhães Costa, Procurador Regional Eleitoral.

Coube ao advogado Johnson Gonçalves de Abrantres promover a defesa do prefeito Roberto Pedro de Medeiro Filho no plenário do TRE, quando na oportunidade refutou todos os fatos apurados na instrução, concluindo pedindo a improcedência do recurso, o que foi acatado pelo placar de 6 x 0 dos integrantes presentes á sessão.


Redação


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