
O Projeto de Lei Complementar 518/09 está no Congresso Nacional há mais de quatro meses com cerca de 1 milhão e 500 mil assinaturas recolhidas pelo Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, integrado por 43 entidades, entre elas a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil. O texto prevê que condenados por uma instância colegiada por crimes graves não possam disputar eleições. “A sociedade brasileira espera que não ocorram novos adiamentos na discussão dessa matéria, que está em primeiro lugar nos interesses de todos os cidadãos e cidadãs deste país. A nós, Parlamentares, cabe tomar decisões em sintonia com a sociedade que exige uma resposta para este Projeto antes das eleições. Todos têm de entender que ou os políticos mudam a política ou a população muda os políticos”, declarou o parlamentar.
Outras mudanças previstas no Projeto “Ficha Limpa” são mais abrangentes. O texto, de iniciativa popular, prevê que os deputados estaduais, distritais e vereadores que cometerem quebra de decoro ficarão inelegíveis por oito anos, mesmo que renunciem antes para evitar a cassação. Ele aumenta o prazo de inelegibilidade para oito anos nos casos de Governador, Prefeito e Vices que perderem os cargos por desrespeito à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica do Município – ao contrário do prazo atual, que é de três anos.
“Para nós, deve ficar claro que os candidatos devem ter reputação ilibada e idoneidade moral, pressuposto básico para quem deseja exercer um mandato. O Relator da matéria defende que o propenso candidato somente tenha o seu nome incluído na lista dos inelegíveis se for condenado por um colegiado. De nossa parte, respeitamos todos os posicionamentos, entretanto precisamos pautá-los para que possam atender os verdadeiros anseios da sociedade. Porém, enquanto o PLP não for votado e nem entrar em vigência, como haverá eleições, em outubro, é bom que a população fique alerta e de olho no passado dos candidatos que concorrem ao mandato eletivo”, finalizou Santiago.
O PL 518/09 resultou da Campanha “Ficha Limpa” contra a candidatura de políticos em débito com a Justiça. De acordo com a proposta, um dos documentos exigidos na apresentação do pedido de registro da candidatura é a certidão criminal. Isso permitirá verificar, por exemplo, a eventual existência de sentença condenatória definitiva, o que impedirá a própria candidatura.
News - Assessoria & Comunicação

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