terça-feira, 6 de abril de 2010

Sousa e mais 15 municípios da Paraíba ficam sem recursos do PSF

O Diário Oficial da União desta terça-feira (6) traz a suspensão dos recursos do Programa Saúde da Família de 16 cidades da Paraíba.

A suspensão dos recursos é por conta da identificação de irregularidades existentes no cadastramento de profissionais da Saúde da Família.

As cidades que tiveram os recursos suspensos foram Alagoa Nova, Areia, Aroeiras, Barra de São Miguel, Caldas Brandão, Campina Grande, Cuité, Ibiara, Lucena, Pilar, Pombal, Remígio, Santana de Mangueira, Santana dos Garrotes, Santo André e a Cidade de Sousa.


Confira abaixo a portaria do Diário Oficial.


GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA No- 713, DE 5 DE ABRIL DE 2010

Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde nos Municípios com irregularidades no cadastro de profissionais no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;

Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006; Considerando o disposto na Portaria SAS/MS nº 750, de 10 de outubro de 2006, que define o Sistema de Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde - SCNES como base de cadastral para o SIAB; Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos para Municípios e Distrito Federal; e Considerando a existência de irregularidades no cadastramento de profissionais da Saúde da Família identificadas no SCNES, resolve:

Art. 1º Suspender a transferência de incentivos financeiros referentes ao número de equipes de Saúde da Família, equipes de Saúde Bucal e de Agentes Comunitários de Saúde, da competência financeira fevereiro de 2010, dos Municípios que apresentaram duplicidade no cadastro de profissionais no SCNES, relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ GOMES TEMPORÃO


Eliseu Lins


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