A Juíza da 5º Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sousa, Dra. Yeda Maria Dantas, julgou e condenou por ato de improbidade administrativa o ex-prefeito da Cidade de Lastro, Erasmo Quintino de Abrantes Filho em cerca de quatro Ações que tramitavam desde que deixou o cargo em 2004.De acordo com a Lei Federal n° 8429/92 que trata dos atos de improbidade praticadas por qualquer agente público, o ex-prefeito Erasmo Filho esta sujeito as penalidades .da Lei que envolvem ressarcimento do dano, multa, perda do que foi obtido ilicitamente, perda da função pública se estiver no exercicio da função, além de suspensão dos direitos políticos (de 3 a 10 anos, conforme a hipótese) e proibição de contratar com o poder público.
A Lei 8429/92 estabelece três espécies de atos de improbidade: os que importam enriquecimento ilícito (art. 9o.) os que causam lesão ao patrimônio público (art. 10) e os que atentam contra os princípios da Administração Pública (art.11). Muito embora tenham penalidades, os atos de improbidade administrativa não são considerados "crimes", há uma grande diferença entre Improbidade Administrativa e Crimes propriamente ditos, por isso, a lei não prevê punições de caráter penal e, sim, as de âmbito civil, ou seja, incluem a perda da função, suspensão dos direitos políticos, multas e reparação do dano.
Como atualmente o ex-prefeito trabalho na prefeitura como médico concursado, a pena imposta poderá resultar na sua demissão, como também impedido de fazer contrato com qualquer outra insituição pública.
O médico lastrense ainda não foi citado para se defender das condenações, mais segundo informações de amigos e familiares, Ele irá recorrer da decisão já que cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, enquanto isso continuará no serviço público, porem, sub judice.
Mário Gibson

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