
De acordo com o Relator do processo, Juiz João Ricardo Coelho, o candidato André Gadelha não possui legitimidade para ajuizar ação contra Tyrone visando apurar irregularidades em sua prestação de contas de campanha.
Conforme destacaram os advogados Johnson Abrantes e Delosmar Mendonça, somente partidos, coligações ou o Ministério Público Eleitoral tem legitimidade ativa para mover ações com base no art. 30-A da Lei nº 9.504/97. “O rol dos legitimados é taxativo, não se incluindo candidatos, razão pela qual se mostrava inevitável o arquivamento do processo”, ressaltaram os advogados.
A decisão unânime do TRE foi harmônica com o Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, que também opinou pela extinção do processo sem julgamento do mérito.
Compareceram à sessão o Desembargador Genésio Gomes Pereira Filho (Presidente), Desembargado Manoel Soares Monteiro (vice-Presiente) e os Juízes Carlos Antônio Sarmento, Carlos Neves da Franca Neto, João Ricardo Coelho (Relator), Alexandre Costa de Luna Freire, Newton Vita, além do Procurador Regional Eleitoral Werton Magalhães Costa.

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