quinta-feira, 11 de março de 2010

Tribunal de Contas determina que Leo Abreu libere documentos para que ex-prefeito possa prestas contas de sua gestão em Cajazeiras

Em sessão realizada na tarde de ontem, quarta-feira, o Tribunal de Contas do Estado, decidiu, por unanimidade, retirar de pauta o processo TC n.º 02221/2008, referente a prestação de contas da Prefeitura Municipal de Cajazeiras, exercício de 2007.

O processo seria julgado nesta sessão, entretanto, o advogado Johnson Gonçalves de Abrantes, constituído pelo ex-prefeito Dr. Carlos Antônio Araújo de Oliveira, levantou uma questão de ordem e apresentou cópia de uma certidão do cartório da 4ª vara da Comarca de Cajazeiras, em que consta a concessão de uma medida liminar impetrada pelo ex-prefeito requerendo que a justiça determine ao atual prefeito, Dr. Leo Abreu, que disponibilize todos os documentos do exercício de 2007 para que o ex-prefeito Carlos Antônio possa apresentar sua defesa junto ao TCE.

Segundo o advogado Johnson Abrantes, na justificativa do pedido para retirada de pauta do julgamento, “o juiz Dr. Edivan Rodrigues Alexandre foi muito claro na sua decisão, pois, além de determinar a exibição dos documentos requeridos, na sua íntegra, no prazo legal, ainda aplicou uma multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) ao atual prefeito caso de desobediência, estando o mesmo sujeito a outras penalidades previstas no código de processo civil”.

Para o advogado, “o ex-prefeito Carlos Antônio não poderá ser penalizado no seu direito de defesa e os documentos que necessita são públicos, por isso acredita que o prefeito Léo Abreu e sua assessoria, irão cumprir a decisão judicial do titular da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras, não criando qualquer embaração que possa ser interpretado como questões políticas”.



Mário Gibson com informações do Advogado Johnson Abrantes


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