quinta-feira, 17 de dezembro de 2009

Tribunal de Contas aprova contas do Prefeito da Capital mais aponta restrição para devolução de dinheiro as contas do FUNDEB


O Tribunal de Contas do Estado (TCE) aprovou parecer favorável às contas do prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), com restrições. Por maioria de votos, os conselheiros decidiram, na manhã desta quarta-feira (16), pela devolução de R$ 3,4 milhões ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb). O entendimento foi pautado por uso indevido de recurso da Estação Ciência.

Os conselheiros entenderam que a construção do Estação Ciência não está ligado à educação, não atendendo, assim, as diretrizes orçamentárias impostas pelo Fundeb. Expresso, neste sentido e, também, de acordo com o parecer do Ministério Público, o voto do conselheiro Umberto Porto apenas não teve o acompanhamento
do conselheiro Flávio Sátiro.

Este último entendeu que a falha foi suficientemente grave para a desaprovação de tais contas, razão do voto discrepante por ele proferido na sessão ordinária desta quarta-feira, a última do ano.

A gestão municipal tem um prazo de 60 dias para devolver o dinheiro ao governo federal. As contas da prefeitura serão enviadas para a Câmara Municipal, a fim de serem apreciadas.


Contas de Veneziano

O pedido de vista do conselheiro Arnóbio Viana suspendeu o julgamento das contas de 2007 do prefeito de Campina Grande Veneziano Vital, após a emissão de parecer contrário do procurador geral Marcílio Toscano Franca Filho e do voto, também neste sentido, do relator Flávio Sátiro por falhas que incluíram aplicações insuficientes em educação e saúde.

O processo retornará na próxima sessão ordinária do TCE, quando o conselheiro Arnóbio terá eliminado dúvidas quanto à possibilidade de inclusão, ou não, de gastos com saneamento e drenagem inscritos pela Prefeitura como ações de saúde pública.

O prefeito de Fagundes Gilberto Muniz Dantas teve as contas de 2006 desaprovadas por aplicações insuficientes em educação e, ainda, por despesas não comprovadas, razão pela qual também sofreu imputação do débito pessoal de R$ 48 mil, conforme entendimento do Ministério Público e o voto do conselheiro Arnóbio Viana.


Eliabe Castor com assessoria do TCE

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