
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito da Cidade de Sousa, Salomão Benevides Gadelha (foto) a devolver aos cofres públicos a importância de 36.177,57 R$, por falta de prestação de contas de recursos destinados ao incremento da qualidade oferecido aos alunos do ensino fundamental. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas durante o julgamento do processo n° 015.064/2008-0 na sessão realizada no último dia 17 de novembro.
O Relator da Matéria o Ministro, José Múcio, informou que a ausência de comprovação da boa e regular aplicação dos recursos importa no julgamento pela irregularidade das contas, na condenação em débito e na aplicação de multa. O convênio foi celebrado em 28 de junho de 2004.
Segundo o relator do processo, Gadelha encaminhou, a título de prestação de contas, apenas a relação de pagamentos efetuados, o relatório de execução física e o demonstrativo de execução financeira, documentos esses insuficientes para comprovar a regular aplicação dos recursos repassados pelo FNDE.
Não existe nos autos, elementos essenciais à comprovação da boa e regular utilização dos recursos públicos transferidos pelo FNDE, tais como extratos bancários da conta corrente específica do convênio, notas fiscais, cheques e recibos emitidos, comprovante de devolução do saldo do convênio e documentação referente ao processo licitatório realizado, entre outros.
O ministro informou ainda, que a apresentação de documentos inconsistentes e insuficientes para demonstrar, de forma efetiva, os gastos incorridos e o nexo causal entre as despesas realizadas e os recursos federais recebidos justifica o julgamento pela irregularidade das contas do gestor, além de sua condenação em débito e pena de multa no valor de R$ 7.000,00.
Redação com TCU

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