quarta-feira, 28 de outubro de 2009

TSE diz que Fidelidade Partidária só vale para o Partido pelo qual o Político foi eleito

28/10/2009.
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, na sessão administrativa desta terça-feira (27), o posicionamento do Tribunal ao responder a consulta formulada pelo deputado federal Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) sobre fidelidade partidária.

O deputado queria saber se a perda do mandato parlamentar, nos termos da Resolução 26.610, somente ocorre em relação ao partido pelo qual o candidato foi eleito.

De acordo com o relator, ministro Ricardo Lewandowski, seguido por unanimidade, o TSE já considerou que a resolução refere-se apenas à migração de parlamentares após o dia 27 de março de 2007 do partido originário. Sendo assim, o filiado a outro partido pelo qual não se elegeu não poderia ser questionado por fidelidade partidária, nos terços da Resolução 26.610.

TSE

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