
A ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 4307, promovida pelo procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, deve ser julgada no próximo dia 29, quinta-feira, pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal (STF). A ADI pede que seja declarado inconstitucional o artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58, que aumentou o número de vereadores em todo o País.
Outra ADI, de nº 4310, protocolada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e com o mesmo objetivo, também já está liberada para julgamento pelo Plenário do Supremo.
Na ação, Roberto Gurgel defende que o inciso I, ao permitir que a alteração no número de vereadores seja válida já para a atual legislatura, promove interferência indevida em eleições já encerradas, provocando “grau de instabilidade institucional absolutamente conflitante com os compromissos democráticos assumidos na Constituição da República”, além de afrontar o “devido processo legal eleitoral”.
Cármen Lúcia deferiu, no dia seis deste mês, liminar solicitada pela PGR, suspendendo qualquer diplomação de novos vereadores pela Emenda 58 até que a ação seja julgada pelo Pleno. A liminar foi deferida para evitar casos como o do Rio Grande, em que suplentes pressionavam pela diplomação imediata, e para desfazer a diplomação já efetuada em alguns municípios, como o caso de Bela Vista de Goiás (GO), onde dois suplentes tomaram posse ainda no dia 25 de setembro.
Pela repercussão do assunto e seu alcance a municípios de todo o País, a ministra pediu prioridade para o julgamento da ação pelo Plenário. Desde a concessão da liminar, diversas entidades e suplentes de vereador pediram inclusão como parte no processo. Também a população deve acompanhar o julgamento desta quinta-feira. O interesse se justifica pelo fato de que, caso o artigo seja declarado inconstitucional, o aumento do número de vereadores somente deverá vigorar a partir das eleições de 2012.
Jornal Agora
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