sexta-feira, 9 de outubro de 2009

TRE determina suspensão de Ação Eleitoral contra Prefeito de Paulista, Arquiva ação de Gurjão e reforma sentenças de Juíza de Cajazeiras

09/10/2009.
O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, na sessão realizada na manhã de hoje, acolheu agravo regimental interposto pelo Prefeito de Paulista, Severino Pereira Dantas, determinando a suspensão de Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pelo candidato derrotado nas últimas eleições, Carlos Alberto Soares de Oliveira.

Os advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, que patrocinam a defesa do prefeito de Paulista, alegaram que a Juíza da 31ª Zona Eleitoral deferiu a substituição de testemunhas de forma contrária ao que preconiza o art. 408 do CPC, que só admite tal substituição em caso de falecimento, enfermidade ou não localização das testemunhas originárias.

O Relator do processo, Juiz Carlos Neves da Franca Neto, reconsiderou decisão anterior, deferindo a liminar requerida, para suspender a tramitação da Investigação Judicial até julgamento em definitivo do Mandado de Segurança. A decisão foi acompanhada, à unanimidade, pelos integrantes do Tribunal Regional Eleitoral.

Gurjão

Ainda na manhã de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba manteve o arquivamento de Ação de Impugnação de Mandato Eletivo proposta contra o Prefeito de Gurjão, José Martinho Cândido de Castro. O Tribunal acolheu a defesa apresentada pelos advogados Johnson Abrantes e Edward Johnson, que esclareceram que a ação teria sido proposta fora do prazo de quinze dias previsto pelo art. 14 da Constituição Federal.

Cachoeira dos Índios

Também acolhendo recurso interposto pelos advogados Edward Johnson e Johnson Abrantes, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba reformou sentenças proferidas pelo Juíza Eleitoral de Cajazeiras e, por conseqüente, aprovou as contas de campanha dos vereadores Jurandir de Souza, Adriano de Sena Gonçalves e Espedito Batista da Silva, todos do Município de Cachoeira dos Índios.

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