
A Promotora Eleitoral da 63ª Zona, Drª Maricelley Fernandes Vieira, ofereceu denuncia contra RODRIGO SÉRGIO LOPES DOS SANTOS e JEDSON NASCIMENTO, de Santa Cruz-PB, a respeito do caso da propaganda usando a imagem de Lula em favor do ex-candidato a prefeito daquela Cidade, Chico Ferreira.
Emerge dos autos que os acusados acima qualificados divulgaram na propaganda fatos que sabiam inverídicos, em relação a partidos e candidatos, fatos estes que teriam o condão de influenciar o eleitorado.
Narram às peças informativas, em sede de representação eleitoral, que os acusados postaram em sítio de relacionamento na Internet (ORKUT), foto do Presidente da República indicando que o mesmo pedia votos ao candidato à prefeitura de Santa Cruz-PB, "Chico Ferreira", do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB), que como é público e notório é um dos principais partidos de oposição ao Governo Lula.
Deflui dos autos que os acusados aproveitaram-se do amplo prestígio que o Presidente Lula tem na cidade (fato este comprovado pelos números por este obtido nas últimas eleições presidenciais no município) para ludibriar os eleitores daquela edilidade, a fim de que votassem no candidato! “Chico Ferreira”, que é filiado ao PSDB, candidato que não comunga das mesmas ideologias partidárias do atual Presidente da República.
Decorre ainda que os acusados aproveitaram-se de deficiência física do Presidente para associá-lo ao número do PSDB, já que as mãos do Presidente foram invertidas para que essa associação pudesse ser realizada. Na foto que acompanha os autos vê-se que a mão esquerda do Presidente foi colocada no lado direito da foto, para que a figura indicasse o presidente fazendo como os dedos o número "45", o que indica claramente, que houve uma montagem da referida imagem.
Desponta, portanto, que os acusados, agindo desta forma, utilizaram-se de fato que sabiam inverídicos (o Presidente Lula apoiando candidato filiado a partido que historicamente sempre foi seu adversário político), para fazer propaganda política.
“Pelo exposto, verifica-se que RODRIGO SÉRGIO LOPES DOS SANTOS e JEDSON NASCIMENTO, assim agindo incorreram nas sanções do art. 323 do Código Eleitoral, pelo que o Ministério Público oferece a presente denúncia.
O que diz o art. 323 do Código Eleitoral:
Art. 323. Divulgar, na propaganda, fatos que sabem inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercerem influência perante o eleitorado:
Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa.
Parágrafo único. A pena é agravada se o crime é cometido pela imprensa, rádio ou televisão.
Os acusados estão sendo citados para apresentação das suas defesas no prazo de 10 (dez) dias.
Mas a promotora requereu ainda a juntada dos antecedentes criminais dos acusados, a fim de propor a suspensão do processo (sursis processual), que poderá ser de 02 (dois) a 04 (quatro) anos, segundo os termos do art. 89 da Lei nº 9.099/95 (a Lei dos Juizados Especiais), quando os acusados se submeterão ao cumprimento de algumas condições, entre elas, não poderem se ausentar do Município por mais de 08 (oito) dias sem a devida comunicação ao Juiz Eleitoral, além de comparecerem mensalmente ao Cartório Eleitoral, nos dias determinados, para as devidas assinaturas.
Entenda com se deu o caso.
Na campanha eleitoral de 2008, em Santa Cruz, a coligação SANTA CRUZ TEM FUTURO, que teve como candidato a prefeito o Dr. Raimundo Antunes Batista representou os dois acusados, em petição de minha lavra, para retiraram a propaganda eleitoral posto no ORKUT e para que se abrisse inquérito policial contra os mesmos, a fim de apuração a existência de crime, em tese, praticado pelos mesmos, que redundou na sua procedência, como visto.
Além do mais, naquele ano a coligação adversária representou Dr. Raimundo, que é filiado ao PT, retirasse propaganda, em cartazes (fotos), com Lula, representação julgada improcedente.
Na defesa, alegamos a legalidade da propaganda eleitoral em questão, em petição de nossa lavra, uma vez que Dr. Raimundo e Lula pertenciam ao mesmo partido político, diferentemente daquela (Chico Ferreira e Lula pertencem a partidos diferentes).
Mário Gibson com informações do Sombra 2
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