quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Pleno do TJ acolhe denuncia contra Prefeito de Monte Horebe

10/09/2009.
O Pleno do Tribunal de Justiça recebeu, ontem (9), a notícia-crime contra o prefeito de Monte Horebe, Erivan Dias Guarita. O relator foi o desembargador Leôncio Teixeira Câmara, que votou pelo recebimento da denúncia, sem afastamento e prisão do prefeito. Todos os desembargadores acompanharam o voto do relator.

Conforme a denúncia do Ministério Público, o prefeito Erivan Dias Guarita é acusado de duplo desvio de verbas públicas, no montante de R$ 2.090,00. Ele teria emitido notas de empenho em favor de João Paulo de França para pagamento de serviços prestados com viagens. O credor de tais empenhos afirma que jamais prestou qualquer tipo de serviço para a prefeitura de Monte Horebe.

A denúncia aponta que no mês de agosto de 2006, por duas vezes consecutivas, e em momentos distintos, o prefeito desviou em proveito próprio e alheio, valores do erário público do município de Monte Horebe, praticando em tese, conduta tipificada como crime de responsabilidade no decreto-lei nº 201/67.

No dia 14 de agosto de 2006 foram emitidas notas de empenho no valor de R$ 230,00, em favor de João Paulo de França Pereira para pagamento de serviços prestados com viagens para a secretaria de obras, turismo e transportes do município, em veículos de sua propriedade. Poucos dias depois, em 31 de agosto, o denunciado emitiu outra nota de empenho, desta feita no valor de R$ 1.860,00 em favor do mesmo credor, também para pagamento de serviços prestados.

“Ocorre que ouvido o credor de tais empenhos, o senhor João Paulo de França afirmou, categoricamente, que jamais prestou qualquer tipo de serviço à prefeitura municipal de Monte Horebe, tampouco é proprietário do veículo automotor descrito na nota de empenho”, afirma na denúncia o Ministério Público estadual.


Lenilson Guedes

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