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O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE), em sessão realizada esta semana, julgou improcedentes, dois (02) Recursos Contra Expedição de Diploma, promovidos por Petrônio Fausto de Sousa contra o prefeito José Edvan Félix e Odir Pereira Borges, prefeito e vice-prefeito do município de Catingueira, eleitos em 2008 pela Coligação “Unidos para Vitória”
Ambos os recursos tiveram por objetivo a cassação do registro e do mandato eletivo dos recorridos – prefeito e vice – sob a alegação de que José Edvan Felix tivera suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado, no exercício de 2008, ratificada pela Câmara de vereadores.
Ocorre, porém, segundo o advogado que defendeu o prefeito de Catingueira, Johnson Abrantes, “que um recurso promovido junto ao STJ, em Brasília, permitiu o registro da candidatura do então candidato a prefeito”.
Por sua vez, segundo o advogado “quando a câmara municipal se pronunciou sobre a prestação de contas, já havia ocorrido o pleito eleitoral de 05 de outubro e o candidato já havia sido proclamado eleito”.
A relatora dos recursos foi a Juíza Eleitoral Liliane Meira, com parecer favorável do Procurador regional Eleitoral Werton Magalhães Costa. A decisão do TRE foi unanimidade de votos.
TRE
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